Esclareça as suas principais dúvidas sobre pensão por morte

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Você sabe como funciona a pensão por morte? Quando perdemos um ente querido que era o provedor do lar, além da dor imensurável e de todas as sensações do luto, as questões burocráticas e financeiras começam a surgir, uma atrás da outra.

Para além das despesas com documentações, honorários advocatícios para inventários, testamentos e diversos outros processos, ainda existem os custos com a organização de um velório. Se a pessoa falecida contava com um plano funerário, ao menos essa última preocupação pode ser retirada da lista.

Muitas vezes, os dependentes que ficaram e eram mantidos financeiramente pela pessoa que partiu não têm uma renda para arcar com todas essas contas, e muito menos para se sustentar dali em diante. É justamente para esses casos que existe o benefício da pensão por morte. Com ele, muitas famílias conseguem se manter, garantindo seu próprio sustento e o controle do orçamento familiar.

Elaboramos este guia completo para explicar a você todos os detalhes sobre o que é a pensão por morte, quem tem direito a receber, o que é preciso para solicitar e muito mais. Confira!

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício liberado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) aos dependentes mantidos economicamente por uma pessoa falecida, que era segurada — recolhia valores para a previdência e, portanto, tinha alguns direitos assegurados — ou aposentada.

Isso significa que para que os familiares de quem morreu possam solicitar a pensão, ele deveria estar empregado até a data do óbito, ou ter contribuído com a previdência durante algum tempo ou, ainda, já receber o benefício da aposentadoria.

Os casos de morte presumida — que é quando uma pessoa em perigo constante ou em condições de risco à vida desaparece e é dada como morta judicialmente — também são passíveis de pagamento. A intenção da pensão por morte é fornecer amparo financeiro às famílias que ficaram sem o seu principal mantenedor, por meio de uma quantia disponibilizada mensalmente.

As regras de cálculo e requisitos para a liberação dos pagamentos são definidas e descritas pelas mesmas leis que regem o sistema de previdência social. Portanto quando ocorrem mudanças nessa legislação, as diretrizes para a pensão são alteradas, também.

Qual a diferença entre pensão por morte rural e urbana?

Existem dois termos principais que diferenciam o tipo de solicitação na hora de fazer o requerimento do benefício: pensão por morte rural e urbana. Ao contrário do que possa parecer, esses nomes não fazem referência ao local de morte da pessoa, mas sim, ao modelo de trabalho que ela exercia.

A pensão por morte rural é garantida aos trabalhadores do campo ou que exerciam funções tidas como de economia familiar. Essa condição de segurado especial é concedida aos dependentes de pescadores artesanais, indígenas e lavradores, por exemplo. Para esses casos, o valor concedido será de um salário mínimo.

Já as pensões por morte urbana são destinadas aos familiares dos trabalhadores falecidos que não se enquadram na condição rural, sejam eles assalariados, sejam aposentados ou contribuintes individuais. Nessa modalidade, a quantia paga é calculada com base em outras normas, que veremos mais adiante.

Quem tem direito à pensão por morte?

Essa questão gera bastante confusão na hora da solicitação: afinal, quem tem direito a receber a pensão por morte? Em princípio, existem algumas regras básicas para a concessão do benefício, mas alguns casos apresentam exceções.

O principal parâmetro para identificar quem recebe a pensão quando ocorre o falecimento é o critério de dependência econômica — quais são os familiares que eram mantidos financeiramente pelo finado. Para isso, os familiares são divididos em classes. Veja quais são elas:

  • classe 1 — enquadram-se cônjuges, companheiros, filhos e enteados menores de 21 anos, e filhos e enteados de qualquer idade com deficiência intelectual, mental ou outra deficiência grave, e algum tipo de invalidez;
  • classe 2 — aqui, ficam os pais do segurado;
  • classe 3 — pertencem a essa classe os irmãos menores de 21 anos, ou com deficiência mental, intelectual ou grave e invalidez, em qualquer idade.

O fundamento para concessão do benefício segue essa classificação. Ou seja, a prioridade será sempre para os dependentes da classe 1 e, apenas no caso de não existirem pessoas nessas condições, os outros grupos são considerados. É uma lógica semelhante à que é usada na partilha de bens pelo inventário judicial.

Uma questão importante a ser observada é que a dependência econômica para os parentes da classe 1 não precisa ser comprovada, porque ela é presumida — quando não há necessidade de comprovar efetivamente que o falecido era o provedor financeiro, pois, legalmente, entende-se que essa condição está implícita. Já para os integrantes da classe 2 e 3 será preciso apresentar documentos que indiquem essa relação.

Por quanto tempo a pensão é concedida?

Depende de algumas variáveis que são verificadas no processo de análise para liberação da pensão. No entanto, existem alguns fatores principais que determinam por qual período será concedido o benefício. Vamos a eles.

Tempo de contribuição e qualidade do segurado falecido

O direito à pensão por morte é garantido por meio da contribuição ao INSS. Ou seja, é preciso que a pessoa falecida tenha contribuído minimamente com a previdência social para que possa usufruir dos benefícios desse sistema, incluindo a pensão aos seus dependentes.

Dessa forma, além do óbito ou morte presumida, a qualidade do segurado — quanto tempo contribuiu, categoria de trabalho e situação na data do falecimento — também é critério fundamental para a concessão do benefício.

Se a pessoa falecida contribuiu menos de dezoito meses, seus dependentes legais terão direito a receber quatro mensalidades da pensão, exceto quando a morte for ocasionada por acidentes e doenças do trabalho.

Já para os aposentados e contribuintes de dezoito meses ou mais, a regra é que devem ser observados os outros fatores de análise em conjunto, como a idade dos dependentes e sua condição de dependência. Veremos um pouco mais sobre isso, a seguir.

Tipo de vínculo e qualidade dos dependentes

Quando o primeiro critério já foi verificado — a qualidade do segurado —, é a hora de partir para as condições dos dependentes. Aqui, precisamos relembrar as categorias que dividem os familiares: classes 1, 2 e 3.

Como vimos, a prioridade é sempre para os dependentes da classe 1. Então, partindo dessa concessão clássica, os pensionistas são os cônjuges, companheiros, filhos e enteados menores de 21 anos e filhos e enteados de qualquer idade, com deficiência grave, intelectual, mental e invalidez.

Nesse ponto, o que determina quanto tempo cada tipo de dependente vai receber a pensão por morte é, justamente, o que qualifica sua dependência. Ou seja, nos casos dos filhos menores de 21 anos, eles param de receber quando completarem essa idade. Para os filhos com deficiência ou invalidez, no caso de constatação de desenquadre de qualquer uma das condições citadas, ele terá o benefício finalizado.

Esses parâmetros servem, também, aos casos em que a pessoa falecida pagava pensão-alimentícia para os filhos. O pagamento será transformado em pensão por morte e valerá até que o dependente complete 22 anos, ou que se revertam suas condições clínicas.

Tempo de união matrimonial ou conjugal

Para os dependentes cônjuges e companheiros, o tempo de sua união também é considerado, a fim de determinar por qual período será feito o pagamento da pensão por morte. Se o entrelace era de menos de dois anos até a data do óbito, serão quatro meses de concessões do benefício, desde que comprovados os vínculos matrimoniais ou conjugais.

Agora, para os casos em que a união já durava mais de dois anos quando ocorreu o falecimento, o enquadramento será feito com base na idade do dependente. Veja o que é considerado:

  • para cônjuges e companheiros com menos de 22 anos, a pensão será concedida por três anos;
  • para idades entre 22 e 27 anos, o benefício é disponibilizado por seis anos;
  • na faixa entre 28 e 30 anos estão os dependentes com direito a dez anos de pagamentos;
  • já para os de 31 até 41 anos de idade, a pensão é por quinze anos;
  • para quem tem entre 42 e 44 anos, são vinte anos de concessão;
  • os dependentes com 45 anos ou mais terão a pensão por morte vitalícia — não vai acabar.

É importante ressaltar que essas condições de enquadre são válidas para pessoas unidas em matrimônio, celebrações religiosas, união estável, ou relacionamento que seja comprovada a convivência conjugal.

Por quais motivos a pensão por morte pode ser cancelada?

Existem algumas situações em que a pensão por morte é cancelada antes do prazo previsto inicialmente. A primeira delas é quando ocorre o falecimento do dependente e, então, a liberação é cancelada.

Nesses casos, como os órgãos governamentais são todos interligados, o cancelamento é feito pelo próprio INSS. Mas se por alguma falha, o sistema não identificar o falecimento e os pagamentos continuarem, é preciso comunicar o órgão.

Outra circunstância que implica na finalização do benefício, mesmo diante da existência dos critérios básicos, é quando o pensionista é condenado criminalmente por autoria ou coautoria de tentativa ou homicídio doloso contra o segurado.

Vale destacar que, com a reforma da previdência e as emendas da lei, algumas regras que eram motivo de cancelamento da pensão por morte foram alteradas. Por exemplo, na legislação atual, não há impedimento para que um pensionista se case ou constitua nova união, e permaneça com o benefício.

No entanto, se o novo cônjuge ou companheiro também falecer e o regime de previdência for o mesmo, o dependente não poderá acumular as pensões. Nessa situação, é necessário optar por uma ou pela outra.

Aliás, com referência ao acúmulo de benefícios do INSS, vale pontuar que um não exclui automaticamente a concessão de outro. Existem casos e casos, mas em geral, não pode haver sobreposição de duas pensões. Já para uma aposentadoria e uma pensão, por exemplo, não há proibição.

Qual é o prazo máximo para solicitar a pensão após o óbito?

Não existe, necessariamente, um prazo máximo estipulado para fazer um requerimento da pensão por morte. O que acontece é que quanto mais rapidamente for feita essa solicitação, melhores serão as condições de pagamento para os dependentes. Isso porque a Data de Início do Benefício (DIB) — que é o momento em que começam a ser contabilizados os pagamentos — é definida de acordo com algumas referências.

Funciona assim: para solicitações feitas em até 90 dias da data do falecimento, ou em até 180 dias, quando o dependente for criança ou adolescente menor de 16 anos, a DIB será considerada a partir do óbito. Ou seja, mesmo que a pensão seja liberada em alguns meses, serão pagos os valores retroativos até a data da morte.

Já para aqueles que iniciarem o requerimento após esse período, a DIB será considerada a contar da data dessa solicitação. Isso significa que se a pessoa faleceu em junho, por exemplo, e a pensão por morte foi solicitada em dezembro, o benefício começará a ser pago com base em dezembro.

Para os casos em que a morte é presumida, a decisão pela data de início do benefício, após a solicitação, deverá ser determinada judicialmente. Essas regras gerais se aplicam às pessoas falecidas a partir de 2019, e são as diretrizes vigentes até os dias atuais.

Porém, caso o falecimento tenha ocorrido antes desse ano e o dependente queira solicitar a pensão, as orientações são as seguintes:

  • para pessoas falecidas até 1997, a data da DIB sempre será a do óbito e os pagamentos serão feitos retroativos;
  • para aqueles que morreram entre 1997 e 2015, e os dependentes abriram pedido de pensão em até 30 dias, o dia da morte será a referência. Caso contrário, considera-se a data de início do requerimento;
  • já para os falecidos entre 2015 e 2019, o parâmetro é o mesmo dos dias atuais, porém, vale para todos os dependentes, inclusive, os filhos menores de 16 anos.

Essas divisões são feitas porque surgem situações em que existem complicações no processo de liberação do benefício, ou mesmo o dependente não sabia que tinha direito à pensão por morte.

Quais as exigências aos pensionistas?

Depois de atender a todos os requisitos e ter o seu benefício concedido, o pensionista precisa ficar atento a algumas questões. A primeira delas é a necessidade de realizar a prova de vida anualmente.

Há pouco tempo, a confirmação da existência do beneficiário exigia a sua presença em uma das agências do INSS ou nas instituições financeiras credenciadas para pagamento. Porém, no ano de 2022, houve algumas mudanças.

Agora, para garantir que o pensionista está vivo e que a Previdência não está sendo vítima de nenhum golpe ou fraude, não é mais necessário comparecer aos órgãos citados. Basta que qualquer movimentação ligada aos sistemas do governo seja feita pela pessoa que recebe a pensão, como tomar uma vacina ou votar.

Aqueles que, ainda assim, preferem garantir que estão vivos pelos meios mais tradicionais, podem contar com a opção presencial, a confirmação online ou por meio de reconhecimento biométrico no aplicativo do INSS. Essas mudanças ainda estão em fase de implementação, mas servem como regra geral.

Outro ponto importante a reforçar sobre os deveres dos pensionistas é com relação aos desenquadres dos dependentes. Como citamos, se alguma das condições consideradas para liberação da pensão forem extintas ou deixarem de vigorar, ou se o pensionista falecer, é preciso comunicar o fato, caso o INSS não esteja ciente.

Quais as principais mudanças na concessão da pensão por morte?

Por conta da situação pandêmica que enfrentamos, e pelas reformas que vêm sendo aplicadas às leis da previdência social, alguns critérios dentro das regras da pensão por morte têm se alterado. Como falamos, o sistema para a prova de vida foi uma dessas alterações.

Mas a questão que mais modifica a sistemática desse benefício é a maneira como ele passou a ser calculado. Antes das mudanças, o cálculo era um pouco mais simplificado e atendia melhor aos dependentes e à família como um todo.

Para os beneficiários da pessoa falecida já aposentada, o valor de repasse era de 100% da aposentadoria, que era dividido a quem tinha direito. Para as pessoas falecidas ainda contribuintes, a análise era feita com base em suas contribuições e considerando a aposentadoria por incapacidade, mas também chegava à integralidade.

Nesse processo, a principal diferença é que, hoje, o valor pago aos dependentes é de 50% do valor da aposentadoria do falecido, somados com 10% a cada dependente, observando o limite máximo de 100%. Na prática, ficou assim:

  • se existe um dependente, serão pagos 60% do valor que a pessoa falecida recebia ( 50% + 10% para um dependente);
  • se forem dois beneficiários, serão 70%;
  • na sequência, se houver, por exemplo, um cônjuge, um filho de cinco anos e um de oito anos, serão concedidos 80%;
  • quatro dependentes têm direito a 90%;
  • com cinco beneficiários de direito, o valor total de repasse é atingido, com 100%;
  • quando houver dependente inválido ou deficiente, o percentual será de 100%, independentemente das regras citadas.

A ideia é que o benefício total seja dividido entre todos os pensionistas. Para os casos em que existam mais do que cinco dependentes, será concedido o valor máximo de 100% dos valores do segurado, e a divisão será exata entre eles.

No meio de todas essas alterações, circula uma proposta de emenda da lei que sugere o aumento de 10% na cota do benefício para os casos em que os dependentes forem menores de 18 anos. Ou seja, serão os mesmos 50% base, somados a 10% de cada dependente, mais 20% para filhos menores de idade.

O que é preciso para solicitar a pensão por morte?

Em primeiro lugar, é preciso observar se todos os requisitos básicos para a solicitação da pensão por morte estão presentes: óbito confirmado ou morte presumida, parentesco contemplado em uma das classes que citamos e dependência econômica comprovada.

Depois, é preciso reunir a documentação que, efetivamente, ateste todas essas condições obrigatórias. As exigências não são complexas e, com atenção, é possível atender a todas as necessidades. Veja, em detalhes, quais documentos são necessários para confirmar cada ponto.

Documentos que atestam o óbito

Esse é um dos requisitos mais fáceis de serem atendidos, já que logo após a emissão do atestado de óbito é possível providenciar outros documentos legais que atestam o falecimento. Entre eles, a certidão de óbito e a licença óbito. Para o requerimento, a certidão já é suficiente.

Quando se tratar de morte presumida, da mesma forma que no caso acima, será preciso apresentar um documento legal que comprove que a pessoa foi dada como falecida.

Documentos que comprovam o parentesco e a qualidade de dependente

Para os dependentes que estão inseridos na classe 1 e que não precisam atestar a dependência econômica, pois ela é presumida, é necessário apresentar o seu próprio documento de identificação pessoal, como certidão de nascimento e RG, e os da pessoa falecida, para estabelecer a ligação. Para crianças, o responsável deve apresentar um termo de representação legal ou procuração.

Já para os dependentes das classes 2 e 3 será fundamental comprovar, além do parentesco, que o falecido era seu provedor financeiro, por meio de alguns documentos. Existem várias opções para esses casos, algumas delas são:

  • declaração feita por escritura pública de dependência financeira;
  • registro em associações, convênios, e demais organizações de prestação de serviço na condição de dependente do segurado;
  • apólice de seguro no nome da pessoa falecida, que conste o parente como beneficiário;
  • ficha ou termo de responsabilização em nome do segurado para serviços de assistência médica do dependente;
  • comprovação por contas domésticas e de consumo do dependente, custeadas pelo falecido.

Documentos que indiquem a condição de cônjuge ou companheiro

Aqui, entende-se por união toda relação que constituía vínculo afetivo e amoroso e no qual havia convivência conjugal. Os documentos que comprovam essa condição podem ser:

  • certidão de casamento civil ou religioso;
  • documento de união estável;
  • comprovação de filho em comum, por meio da certidão de nascimento;
  • declaração de imposto de renda com o cônjuge ou companheiro como dependente;
  • conta bancária conjunta;
  • testamento em que conste explícita a união.

Além de toda documentação básica, que confirma os critérios fundamentais para o requerimento da pensão por morte, é necessário comprovar também a condição de segurado da pessoa falecida.

Para isso, podem ser utilizados o extrato do CNIS (disponibilizado no próprio site do INSS), a carteira de trabalho, guias de recolhimento da contribuição, carnês rurais ou, até mesmo, o extrato da aposentadoria.

Quem pode fazer a solicitação?

O ideal é que a solicitação seja feita por alguém que conheça da legislação previdenciária, como um advogado. No entanto, caso o próprio dependente queira fazer o requerimento, não há nenhum impedimento para isso.

Nesses casos, é importante buscar todas as informações possíveis, reunir a documentação com muita atenção para evitar recusas do INSS e, se possível, contar com a ajuda profissional.

A abertura do processo pode ser feita diretamente pelo site Meu INSS. É preciso realizar um cadastro no sistema do governo, caso ele ainda não exista. Depois, abrir um novo pedido de benefício na página indicada.

O site não é complicado, e é autoexplicativo. Ao buscar por benefícios, é possível encontrar o termo pensão e, em seguida, selecionar qual é a modalidade pretendida: rural ou urbana. Daí em diante, é só seguir as solicitações de preenchimento e anexação dos documentos.

Lembre-se: quanto antes iniciar os trâmites para solicitar a pensão por morte, mais rápido os pagamentos podem ser concedidos. Em um momento tão delicado como a perda de um ente querido, quanto menores as preocupações financeiras, mais tempo para a recuperação do luto.

Esperamos que este guia completo tenha esclarecido suas dúvidas e mostrado o que fazer caso você precise solicitar o benefício. Afinal, esse respaldo financeiro pode garantir que muitas famílias não fiquem desamparadas, depois de perder a pessoa que era o arrimo da casa e de suas vidas.

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