Muitas vezes, os bens podem ser um ponto delicado quando um ente querido vem a falecer. Isso porque pode ser difícil chegar a um consenso sobre a partilha e, em muitos momentos, a vontade do familiar não é respeitada, principalmente por não haver uma documentação que comprove o seu desejo.
Para evitar conflitos, poupar a convivência familiar e, consequentemente, não piorar a situação delicada que é a perda de um ente querido, o testamento pode ser uma forma de as pessoas, ainda em vida, manifestarem suas vontades e evitarem problemas que podem ocasionar até o rompimento de laços familiares.
Por isso, caso você esteja avaliando a possibilidade de fazer um testamento, este guia vai ajudar você a entender a importância desse documento. Falaremos também sobre como tornar um testamento legal, quem pode ser beneficiado, quais documentos para testamento precisam ser separados, entre outros pontos essenciais. Continue a leitura!
O que é testamento e quais são os tipos existentes?
Antes de tudo, é preciso esclarecer o que é o testamento, certo? Esse é um documento no qual registra-se os desejos de uma pessoa, ainda em vida, sobre a distribuição do seu patrimônio após a morte. No testamento, especifica-se o que será feito com cada um dos bens e para quem eles serão destinados ou, ainda, qual a eventual ação que deverá ser feita com tais posses.
Nesse caso, a pessoa que é detentora dos bens é chamada de testador, que poderá tomar as decisões de livre e espontânea vontade sobre o seu patrimônio. Como dissemos, o testador poderá definir a quem cada um de seus bens serão direcionados ou, ainda, se deseja que os itens sejam vendidos ou doados.
Segundo a legislação brasileira, existem três tipos de testamentos. Vamos apresentá-los a seguir!
Testamento público
Esse é o modelo mais seguro de testamento, uma vez que ele fica registrado em um tabelionato de notas e, portanto, as testemunhas conferem a legitimidade do documento. Isso é importante porque é uma forma de legitimar que a pessoa estava em plenas condições quando optou por fazer o testamento e outras pessoas tomarão conhecimento sobre essa decisão.
Em tal caso, é preciso ir com o documento devidamente produzido ao tabelionato de notas, com a presença de um tabelião e duas testemunhas que não podem ser parte interessadas no testamento, ou seja, elas não podem ser citadas no documento.
É importante frisar que esse documento não se torna necessariamente público, ou seja, apenas as testemunhas, o testador e os profissionais de apoio (como profissionais do Direito) sabem das informações contidas no documento. O nome “testamento público” diz respeito apenas ao fato de o documento estar registrado em um local específico, e o seu conteúdo só é revelado aos herdeiros após o falecimento. O sigilo, portanto, é uma forma de garantir maior segurança tanto ao testador quanto aos herdeiros.
Testamento particular
Neste segundo tipo de testamento, o registro não é feito em cartório, mas ele também é assinado por três testemunhas. Para que o documento tenha validade, essas três testemunhas também não podem fazer parte da divisão de bens.
Como o testamento particular dispensa o registro em cartório, há um porém: como não há o registro público da existência do documento, isso pode proporcionar uma maior insegurança sobre o assunto.
Portanto, pode ser importante deixar o documento em posse de uma pessoa de confiança, que o apresentará aos herdeiros após o falecimento. Assim, há menos chances de problemas.
Mas vale lembrar: caso a pessoa “guardiã” do testamento não seja de confiança, isso pode gerar grandes conflitos, portanto pese bem os prós e os contras.
Testamento fechado
No caso do testamento fechado, ele é feito também no tabelionato de notas, com a presença das testemunhas. Contudo, elas só atestam que o documento foi registrado, sem saber o seu conteúdo. Essa é uma forma de garantir um sigilo ainda maior do que está no documento.
Sendo assim, o conteúdo é inserido em um envelope, que será costurado, e o nó da linha será carimbado com cera quente. Após o falecimento, há uma cerimônia de abertura do documento em conjunto com os herdeiros e beneficiários.
O grande problema aqui é que qualquer complicação existente pode invalidar o documento, justamente pelo fato de o conteúdo ser desconhecido. Vamos supor que o documento não respeite a divisão de 50% para os herdeiros: isso fará com que ele todo possa ser considerado inválido.
Quando fazer um testamento?
É possível fazer um testamento a qualquer momento da vida, desde que a pessoa esteja lúcida. E uma dúvida comum que pode surgir é se o documento precisa ser feito em um momento específico e se pode ser alterado depois. E a resposta é bem simples: o documento pode ser modificado a qualquer momento, desde que o testador faça isso de livre e espontânea vontade e esteja em plenas condições de saúde física e mental para isso.
Quem pode fazer um testamento?
A resposta é: qualquer pessoa que tenha mais de 16 anos e esteja em plenas condições de saúde mental e física. Ou seja, ela precisa estar, de alguma forma, mostrando que está, de fato, realizando sua vontade conscientemente, determinando a partilha dos bens no documento.
Por isso, pode ser interessante ter um atestado de um profissional de saúde anexado ao documento, além do fato de ter a presença das testemunhas. Elas também cumprem esse papel de atestar que a pessoa estava bem quando tomou as decisões presentes no documento.
Caso ocorra algum tipo de suspeita, pode-se anular o documento e são seguidas as determinações legais. Por exemplo, se um familiar apontar que a pessoa, no momento da assinatura do documento, já possuía alguma doença relacionada à demência ou Alzheimer, isso pode comprometer toda a legalidade do testamento.
Quem pode ser beneficiado pelo testamento?
É importante deixarmos claro aqui um ponto: por lei, metade dos bens precisam ser destinados aos herdeiros legítimos, que podem ser:
- cônjuge ou companheiro(a);
- herdeiros descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- herdeiros ascendentes (pais, avós, bisavós).
A legislação determina a proporção segundo uma ordem preferencial e não significa que todos serão contemplados — por exemplo, pode ser que netos e bisnetos não recebam parte da herança. Mas os filhos sempre fazem parte da partilha, exceto nos seguintes casos:
- se forem deserdados (caso a pessoa alegue que sofreu ofensa física ou injúria grave; caso tenha ocorrido relações ilícitas do filho com madrasta ou padrasto; ou caso a pessoa tenha ficado desamparada em questões de saúde por parte do parente deserdado);
- se forem considerados indignos.
Netos e bisnetos recebem obrigatoriamente, nesse caso, representando seus pais falecidos. Então, por exemplo, se o pai João falece, mas seu filho, José, também já faleceu, a parte correspondente à herança de José será partilhada por seus filhos.
Os parentes ascendentes recebem direito à herança quando a pessoa não deixa descendentes. Nesse caso, também partilham o percentual com o cônjuge da pessoa falecida.
No caso em que a pessoa não tenha herdeiros vivos (em nenhum dos casos citados anteriormente), ela terá liberdade para definir o que fazer com todos os seus bens, sem precisar respeitar a regra dos 50%.
Resumidamente, a hierarquia funciona da seguinte forma:
- os herdeiros descendentes (filhos, netos e bisnetos) dividem os bens com o companheiro ou cônjuge (quando eles existem) da pessoa que faleceu;
- quando não há filhos, pode-se dividir entre o cônjuge e os herdeiros ascendentes (pais, avós, bisavós);
- quando não há ascendentes, todo o patrimônio previsto na divisão de 50% fica com o cônjuge;
- na ausência de parentes diretos, os herdeiros são os parentes colaterais (irmãos, tias, tios, primos, sobrinhos, entre outros).
Aqui estamos falando sobre o percentual obrigatório. Já para o testamento a pessoa pode incluir como herdeiro quem ele quiser, incluindo, até mesmo, a doação para instituições e empresas. Por exemplo, um protetor de animais pode doar sua residência para uma ONG para que a instituição possa continuar realizando seus trabalhos no espaço doado.
Como fazer um testamento?
O testamento pode ser redigido por você mesmo, colocando as principais cláusulas que deseja para a divisão do patrimônio, desde que respeite a lei vigente. Por isso, ressaltamos que, mesmo decidindo realizá-lo por conta própria, pode ser importante passar por uma consultoria com um especialista em Direito para conferir todas as informações.
Outro ponto que muitas pessoas não sabem é que o testamento não precisa se restringir apenas à questão da divisão patrimonial. Ele pode oficializar questões que não eram de conhecimento de outros familiares.
Por exemplo, uma pessoa tem um filho que não é de conhecimento dos demais familiares. No documento, a pessoa falecida pode registrar o reconhecimento desse filho e, consequentemente, incluí-lo na partilha dos bens (inclusive dos 50% garantidos por lei).
O testamento pode apontar, também, de antemão, quem serão os tutores dos filhos menores de idade, algo que pode ser interessante para evitar conflitos futuros e deixar as crianças em uma situação de vulnerabilidade, principalmente em um momento tão delicado como perder os pais.
Também há uma outra situação muito comum que é colocar condições para que a pessoa receba determinado patrimônio. Por exemplo, um protetor de animais pode entregar o seu imóvel para um familiar, desde que ele se comprometa a continuar utilizando o espaço para acolhimento de animais de rua.
Mesmo que não seja obrigatório que o testamento seja redigido por um advogado, saiba que isso pode ser um ponto importante para evitar problemas e conflitos. Como falamos, há questões legais envolvidas e caso sejam descumpridas, há chances de invalidação do documento, o que prejudicaria a sua vontade.
Há especialistas em direito patrimonial que realizam a análise do documento e podem identificar se é necessária alguma revisão no que foi descrito ali, tirando suas dúvidas sobre como fazer um testamento. Assim, há uma maior segurança e evita-se conflitos futuros.
Mas se você não sabe por onde começar ou tem medo de que possa deixar algum detalhe de fora, listamos um passo a passo que poderá ajudá-lo nisso. Veja a seguir!
Levante todos os bens
Para analisar como vai dividir seu patrimônio, é fundamental fazer uma lista dos bens disponíveis. Muitas vezes, há questões que esquecemos ou deixamos de lado — como uma parte de um terreno adquirido há muito tempo, por exemplo — e esse bem pode ficar de fora do testamento.
Lembre-se de que, ao levantar os bens, é preciso considerar que 50% deles deverão ficar para os herdeiros legítimos e a outra metade pode ser disponibilizada para o testamento.
Analise se todos os documentos para testamento estão em dia
Todos os seus bens estão devidamente regularizados para que possam ser colocados no testamento? Esse é um passo importante! Caso contrário, a situação posteriormente pode ser delicada, além de gerar conflitos.
Por exemplo, você está dispondo de um imóvel. A questão que fica é: hoje, esse imóvel está no seu nome? Caso a transferência ou a escrituração não tenha sido feita, é importante resolver essas pendências.
Levante todos os documentos e veja se está tudo ok. Isso será fundamental para evitar dores de cabeça no futuro. Além disso, esse é um gesto de carinho, afinal você vai regularizar tudo em vida e minimizar problemas após seu falecimento.
Decida quem serão os beneficiários
Defina quais são os patrimônios que ficarão para os herdeiros legítimos e elenque de forma clara quais bens ficarão para cada beneficiário. As proporções precisam ser claras e devem estar alinhadas com a legislação vigente. Por exemplo, você não pode fazer uma transferência societária fora do que é previsto em lei.
Expresse claramente a sua vontade
Se é você quem está redigindo o testamento, lembre-se de deixar claro todos os pontos, com todos os percentuais, sobre cada um dos itens do seu patrimônio. Entenda que você não estará mais aqui depois para tirar quaisquer dúvidas que as pessoas tiverem e, assim, em caso de problemas, a justiça pode ser acionada para que seja decidido o que fazer nessa situação.
Decida entre os tipos de testamento
Como falamos, há três tipos de testamento vigentes no Brasil. Escolha qual deles é a melhor opção para a sua situação e planeje-se quanto a isso. Lembre-se: esse é um processo que demanda tempo e, portanto, é fundamental estar preparado para isso.
Defina termos de condições
Outro ponto é analisar se você deseja definir condições específicas para que aquela vontade seja cumprida. Isso é muito comum nos seguintes casos:
- herdeiros menores de idade: nesse caso, é inserida uma cláusula de proteção de herdeiros, na qual você deixa o bem destinado à pessoa, mas ela só poderá ter acesso a partir de determinada idade;
- doação com condição: por exemplo, doar um espaço a uma ONG ou empresa desde que ela cumpra determinada finalidade;
- destinação do bem ou patrimônio com condição: por exemplo, que a pessoa fique com determinado imóvel, mas que tome conta do seu animal de estimação;
- desejos póstumos, como o traslado de corpos para jazigo da família.
Consulte um especialista
O especialista avaliará a consonância da documentação com a legislação vigente. Isso poderá ser muito importante para evitar que qualquer tipo de problema venha a inviabilizar o documento. Por exemplo, se uma proporção na divisão estiver inadequada, isso pode invalidar o seu desejo e ele não será cumprido após seu falecimento.
Quais os documentos necessários para fazer um testamento?
Quanto aos documentos para testamento, essa é uma questão que dependerá da forma como você pretende registrá-lo. Caso você opte por registrar o testamento, é preciso levar:
- seu documento de identidade;
- duas testemunhas com seus devidos documentos de identidade.
Sim, apenas isso. Não é preciso, nesse momento, entregar qualquer documento que comprove ser detentor dos bens que ali estão registrados. Nesse caso, o responsável legal pela execução do testamento fará esse levantamento de forma adequada. Mas, claro, tenha cuidado: você não pode colocar como bem algo que não é seu.
No caso do testamento particular, não é preciso qualquer documento. A assinatura por sua parte e das testemunhas já configura a validade do documento.
Lembre-se também de que, por ser algo delicado, muitos cartórios exigem um tempo maior para esclarecer eventuais dúvidas que possam existir sobre o registro do testamento. Isso é fundamental porque caso ocorra algum tipo de problema, a pessoa responsável não estará mais presente para sanar as questões.
Contudo, se você quiser facilitar o processo de conferência para o executor do testamento, é possível deixar alguns documentos separados, seja para que fiquem armazenados no testamento particular ou para anexá-los na versão que estará no cartório. São eles:
- cópias dos documentos de identidade do testador;
- comprovante de residência;
- certidão de nascimento e/ou casamento;
- documentação relacionada aos bens que serão deixados como herança;
- nome e qualificação dos herdeiros, já devidamente registrado o grau de parentesco ou o vínculo entre as partes.
Para a abertura do testamento, será solicitado o atestado de óbito.
Quanto custa fazer um testamento?
Quando falamos no registro em cartório, os valores dependerão da localidade. Além disso, tanto os testamentos públicos quanto os fechados giram em torno de um mesmo valor. É importante ressaltar que ainda há a incidência de imposto ISS sobre o valor cobrado pelo cartório. Ainda, caso você não possa comparecer ao local, pode-se cobrar, também, uma taxa de envio do documento para a casa do testador.
De acordo com um levantamento da Uol, em São Paulo, um testamento público ou fechado custa, em média, R$ 1.746 mais o ISS.
Já no caso de quem opta por testamento particular, não há gastos, já que não é preciso ter um funcionário do cartório para realizar os trâmites nem um local para armazenar o documento.
É importante considerar também o valor do serviço de consultoria dos advogados para avaliar se o documento está de acordo com a legislação vigente. Nesse caso, também há cobrança de honorários.
Quando um testamento perde a validade?
Há casos que podem invalidar totalmente o documento e, portanto, você precisa estar atento para que sua vontade fique devidamente registrada e seja cumprida. Listamos alguns dos principais motivos que podem invalidar um testamento. Confira!
Revogação
Nesse caso, o testador faz um novo testamento, revogando o anterior. Ou seja, o primeiro perde completamente a validade porque um novo documento o sobrepõe. Ou, ainda, o testador pode solicitar a revogação completa em cartório e não produzir um novo testamento.
Caducidade
Alguns pontos podem levar o testamento a caducar. São eles:
- se o único herdeiro falecer antes do testador;
- quando o herdeiro falece antes que a condição imposta no testamento aconteça. Por exemplo, se você inseriu uma cláusula na qual seu filho só receberá determinado patrimônio ao formar-se no curso superior e ele falece antes disso, há a caducidade da condição;
- quando o bem é destruído ou perece antes da entrega para o herdeiro. Por exemplo, se um desmoronamento atinge um imóvel antes que a transferência para a pessoa seja concluída.
Nulidade
Nesse caso, pode ser solicitada uma anulação completa do documento diante de provas sobre a pessoa não ter capacidade para expressar sua vontade. Como é o caso de provas que o testador não estava em suas plenas faculdades mentais no ato da redação do testamento.
Anulação
O documento pode ser anulado parcialmente ou totalmente se for provado que há algum erro ou problema de consentimento por parte do testador. Alguns casos que podem levar à anulação do testamento são:
- falta de assinatura de uma das testemunhas;
- rompimento do lacre no caso do testamento fechado;
- quando há algum tipo de problema sobre alguma cláusula específica, mas que não invalida o documento como um todo.
Quais são as dúvidas comuns sobre testamento?
Muitas dúvidas ainda são bastante comuns sobre o tema e vamos tentar explicar mais sobre as principais delas a seguir. Então, continue acompanhando para ver se suas questões estão presentes nesta parte do nosso guia.
O que acontece se um dos beneficiários falecer antes da abertura do testamento?
Vamos supor que o testador direcione determinados bens para seu cônjuge e, infelizmente, ambos falecem da mesma causa, em um mesmo momento (um acidente de carro, por exemplo). Nesse caso, como não é possível direcionar o bem, ele volta para a partilha entre os demais herdeiros legítimos (ascendentes, descendentes ou colaterais).
O testador pode pedir algo em troca pelo benefício da herança?
A resposta é: não. A pessoa precisa fazer a divisão dos bens de livre e espontânea vontade e, portanto, não pode exigir ou pedir algo em troca para incluir um herdeiro na sua lista.
O testador pode modificar o documento?
A resposta é: sim. Ele pode revogar o documento todo ou em parte. Mas é importante ter ciência de uma questão: faça as alterações e registre-as no local em que você fez a primeira versão. Por exemplo, se a primeira versão do testamento foi feita de forma pública e a segunda particular, isso pode gerar conflitos futuros sobre qual deles possui, de fato, validade.
Neste guia, você pôde conferir os documentos para testamento e ainda entendeu que fazer um testamento é também uma forma de deixar tudo organizado e planejado após seu falecimento. Isso faz com que seus familiares não precisem correr atrás de documentações para dar início a processos como o inventário, o que também ajuda a minimizar conflitos. Além disso, o testamento é uma segurança de que seus desejos serão realizados após o falecimento.
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No testamento tem que ter nome completo CPF e RG dos herdeiros ? Se tiver só o primeiro nome ,e se o nome tiver errado ,o testamento é válido?
Olá, Cátia
Sobre a dúvida apontada em relação a qualificação dos herdeiros, é importante lembrar que, respeitando a cota dos herdeiros necessários, o testador pode nomear outros herdeiros e deve estar atento para que as formalidades levadas ao testamento sejam de sua vontade e estejam corretas. Com isto, quanto mais clara e completa for a informação melhor e evita risco de impugnação futura.
Neste caso, indicamos que procure um advogado de sua confiança para a realização deste ato.
Tenha um excelente dia,
Grupo Primaveras 💚
Excelente material que muito nos indica os caminhos para a elaboração de um testamento. Parabéns!