Entenda tudo sobre a Licença Nojo e quem tem direito a recebê-la

17 minutos para ler

Quando acontece o falecimento de um ente querido, é compreensível que o colaborador não tenha condições de se apresentar ao trabalho. Por isso, a Licença Nojo é um benefício dado aos funcionários a fim de ajudá-los nesse momento difícil. Ela consiste em alguns dias de folga, sem prejuízos na remuneração, para que o colaborador possa lidar melhor com o luto e suas emoções.

A Licença Nojo, além de outras ações empáticas por parte da empresa e dos colegas de trabalho, é muito importante para ajudar o funcionário a seguir em frente depois do falecimento de um ente querido. Além do mais, ter uma rede de apoio é fundamental para a saúde mental da pessoa que está em luto.

Entretanto, muita gente não sabe como funciona essa lei e nem sequer sabe que tem direito a esse benefício. Para esclarecer tudo sobre esse assunto, preparamos este post para lhe explicar como funciona, qual é a sua função e o que é preciso para solicitar a Licença Nojo. Continue a leitura e confira!

Diferença entre falta justificada e injustificada

Para entender como funciona a Licença Nojo, é preciso, primeiro, entender o que são faltas justificadas e injustificadas.

De forma resumida, as faltas justificadas são aquelas previstas em lei, ou seja, quando o funcionário pode se ausentar do trabalho por um motivo e por um determinado período de tempo que está previsto na legislação.

Já as injustificadas se dão quando o funcionário se ausenta por algum motivo que não está previsto em lei. Nesses casos, a empresa não é obrigada a abonar a falta do colaborador e pode escolher entre descontar o dia de trabalho da remuneração ou não.

Pode acontecer de, por exemplo, o colaborador querer faltar um dia no trabalho para assistir a um evento na escola de seus filhos. Como esse motivo não está previsto em lei, a empresa pode escolher entre descontar ou não esse dia do salário do funcionário.

A Licença Nojo é considerada uma falta justificada, pois tem uma lei que normatiza como e quando ela poderá ser usada. Veja a seguir mais detalhes sobre essa licença e sobre a legislação que a rege.

O que é Licença Nojo?

É um direito, previsto pela legislação trabalhista, que garante ao colaborador um período de tempo afastado do trabalho por conta do falecimento de um ente querido, sem que haja prejuízos em sua remuneração.

Vamos a um exemplo: Alberto é funcionário da empresa X e sua mãe veio a falecer. Nesse caso, a partir do falecimento da mãe, Alberto pode solicitar a Licença Nojo e garantir um tempo afastado para lidar com o processo de luto.

A Licença Nojo foi criada porque se entendeu a necessidade de oferecer um tempo para o funcionário conseguir lidar com emoções que vêm à tona nesse momento, como insegurança e tristeza. É preciso que o colaborador tenha um tempo para se recompor e voltar à rotina.

Essa licença é um direito tanto de funcionários de empresas públicas, quanto de empresas privadas. Ela é uma medida necessária para que o colaborador não sinta que seus sentimentos estão sendo invalidados pelas pessoas em seu local de trabalho. Esse tempo de folga é importante também para reorganizar pensamentos e emoções a fim de mitigar o sofrimento causado por esse evento traumático.

A Licença Nojo, também conhecida como licença luto ou licença óbito, conta com regras diferentes para cada caso. Por isso, muitas empresas sentem dificuldades quando um funcionário solicita o uso desse direito.

Quais são seus objetivos?

A perda de um familiar é um evento muito forte e pode abalar de forma intensa a saúde física e emocional de qualquer pessoa. Por isso, a Licença Nojo foi feita com o objetivo de ajudar quem está passando por esse momento difícil, para que o colaborador possa lidar com esse luto da melhor forma, junto dos outros familiares e amigos.

O trabalhador pode utilizar essa licença, também, para organizar o sepultamento e toda a burocracia que envolve a morte de uma pessoa. Uma boa dica, para aliviar o peso da partida nesse momento, é contratar um plano funeral, pois esse serviço dá conta de toda a preparação, transporte, organização do velório, sepultamento ou cremação, emissão de documentos e outras burocracias relacionadas ao falecimento de uma pessoa.

A Licença Nojo também é muito importante para respeitar o momento de recuperação do luto. Claro que o sofrimento não vai passar em dois dias, cada um tem seu momento e é preciso respeitar. Contudo, a notícia do falecimento gera um choque e os primeiros dias são os mais difíceis.

Empregadores e empregados sabem que existem alguns tipos de licenças previstas em lei que preveem o afastamento temporário do funcionário, tais como a licença maternidade ou a licença médica. Contudo, muitas pessoas ainda não sabem que tem direito a Licença Nojo e acabam indo trabalhar normalmente nos próximos dias.

Essa atitude, além de prejudicar o rendimento no trabalho, pode não ser uma escolha saudável, tendo-se em vista que o funcionário está escondendo seus sentimentos e fingindo estar tudo bem. Ao fazer isso, ele não está lidando da forma mais correta com esse sentimento, o que pode trazer angústia, sofrimento e tristeza.

Quando surgiu a Licença Nojo?

Ao ouvir essa expressão, é comum que muitas pessoas se perguntem o porquê de a Licença Nojo ter esse nome. Pois, se olharmos a definição dessa palavra no dicionário, veremos que é um sentimento nada agradável, que causa repulsa, especialmente em termos visuais e físicos.

Entretanto, o termo “nojo”, nesse caso, tem origem portuguesa e significa luto, pesar, tristeza ou profunda mágoa, bem diferente da concepção brasileira.

A Licença Nojo surgiu em 1943. E, quando o governo de Getúlio Vargas incorporou essa licença na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), decidiu por manter o nome original. Nessa lei, o artigo 473 foi o responsável por estipular normas sobre a Licença Nojo.

Sua aplicação, entretanto, é bem variada, dependendo do grau de parentesco do funcionário com a pessoa falecida. Veja a seguir mais detalhes sobre isso e em quais casos ela pode ser aplicada. Confira!

O que a CLT diz sobre a Licença Nojo?

A CLT trouxe diversos direitos e benefícios para os trabalhadores. Contudo, para ter acesso e garantia a esses direitos, é preciso estar atento a alguns deveres, como o cumprimento de uma jornada de trabalho pré-determinada e a prestação dos serviços que lhe foram designados em um contrato de trabalho.

Entre esses direitos está a Licença Nojo, a qual ajuda o colaborador a lidar com o falecimento de um ente querido e é uma ação de empatia que melhora o ambiente organizacional. O Inciso I do artigo 473 da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) trata da Licença Nojo, conforme segue:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”

Vale ressaltar que é preciso sempre estar atento aos prazos estipulados para a requisição. Veja a seguir mais detalhes sobre a Licença Nojo na CLT:

Quem tem direito?

Os trabalhadores regidos pela CLT têm direito a essa licença, desde que seja relacionado à morte de familiares diretos. Ou seja, a morte de parentes indiretos, como tios, primos, sogros, não se enquadra nessa lei.

Quando falamos em legislação, é preciso esclarecer alguns pontos:

  • a lei também considera relações de união homoafetiva ou união estável, caso seja devidamente comprovada;
  • padrastos e madrastas, assim como enteados, também são incluídos na Licença Nojo, graças à uma adição implementada na legislação (Lei n° 8.112/90);
  • no caso de descendentes, a lei também inclui natimortos.

Além disso, os funcionários públicos também têm direito à Licença Nojo, dependendo das regras do estatuto de cada Estado e Município.

A quantos dias de afastamento o colaborador tem direito?

Segundo a lei, o empregado tem direito a dois dias consecutivos de folga sem prejuízo no salário. Contudo, caso haja necessidade, podem ser feitos acordos entre o empregador e o funcionário para estender esse prazo, como o banco de horas ou antecipação das férias, por exemplo.

Em geral, em empresas mais flexíveis e que se preocupam com um bom clima organizacional, é oferecido mais dias de folga para que o colaborador consiga se recuperar melhor do falecimento do familiar.

Quando começa a contar os prazos da Licença Nojo?

Não há, na legislação, um momento exato em que a Licença Nojo começa a ser contada. Contudo, os tribunais chegaram ao consenso de que ela é iniciada no dia seguinte ao falecimento. Assim, o colaborador tem tempo de comparecer à cerimônia do sepultamento e ainda tem mais um dia para lidar com o luto e a tristeza, o que é fundamental para a retomada da sua rotina.

Como vimos, de acordo com a CLT, o empregado tem direito a dois dias consecutivos de folga sem prejuízos no salário. Mas é aí que acontece uma confusão. Isso porque são considerados dias consecutivos para a Licença Nojo e não dias úteis. Ou seja, se a morte do ente querido ocorreu em uma sexta-feira, os dias de sábado e de domingo já passarão a valer como dias de licença, e o colaborador não poderá faltar na próxima segunda-feira. O mesmo vale para feriados e datas comemorativas.

E para os servidores públicos?

A lei que normaliza a Licença Nojo para os servidores públicos abrange mais categorias familiares do que a CLT, além de dar direito a mais dias de folga ao funcionário. De acordo com a alínea “b” do inciso III do Art. 97 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

“Art. 97 – Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos”.

Qual o período específico de afastamento para professores?

Agora que você já sabe do que se trata e como funciona a Licença Nojo. Veja a seguir como funciona essa licença no caso de professores.

Como já foi dito, os trabalhadores regidos pelas normas da CLT, têm direito a um afastamento de dois dias consecutivos. Para professores, especificamente, a lei aplicada está no parágrafo 3º do artigo 320 do Decreto-Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943, conforme segue:

“Art. 320 – A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”

Em resumo, o período de afastamento para cada caso é o seguinte:

  • 2 dias consecutivos de afastamento para colaboradores da CLT;
  • 8 dias consecutivos de afastamento para funcionários públicos;
  • 9 dias consecutivos de afastamento para professores.

Vale destacar que essa lei se aplica tanto aos professores regidos pela CLT, quanto aos servidores públicos federais.

E para as pessoas jurídicas?

A lei não estabelece nenhuma regra para pessoas contratadas em regime de Pessoa Jurídica (PJ). Nesses casos, vai depender dos acordos firmados em contrato e da flexibilidade de cada empresa.

Quando pode ser usada?

A Licença Nojo pode ser utilizada quando ocorrer a morte de um familiar direto. Os casos mais comuns em que essa licença é concedida são:

  • Familiares ascendentes (pai, mãe, avós, avôs, bisavós, bisavôs);
  • Familiares descendentes (filhos, filhas, netos, netas, bisnetos, bisnetas);
  • Cônjuge (desde que comprovada a união estável);
  • Irmãos;

Contudo, apesar da lei ter essa restrição, é possível que haja acordos, em empresas mais flexíveis e humanizadas, para que familiares não diretos, como tios, primos, sogros, entre outros, possam ser considerados pelos empregadores, fazendo com que o funcionário receba esse benefício.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

De forma geral, a Reforma Trabalhista, aprovada em julho de 2017, não alterou em nada o artigo 473, que trata da Licença Nojo. Entretanto, a nova lei alterou como é feita a interpretação de acordos individuais e coletivos.

Isso significa dizer que os acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a legislação trabalhista. Ou seja, caso a categoria deseje mais dias de luto, é esse prazo que deve ser respeitado e não o previsto nas normas trabalhistas.

Para explicar melhor, vejamos um exemplo: a convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Bancários aumentou para 4 dias os dias de Licença Nojo, prevalecendo esse prazo, para os bancários, sobre a norma prevista na CLT.

O que é preciso e como fazer para solicitar a Licença Nojo?

Primeiramente, o colaborador deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) para explicar o ocorrido. Com isso, a organização fica sabendo do ocorrido e tem mais consciência para saber como agir e não cobrar resultados em momentos inapropriados.

Normalmente, as empresas pedem os seguintes documentos para abonar as faltas e dar ao funcionário o direito da Licença Nojo:

  • cópia da certidão de óbito familiar;
  • certidão de nascimento/adoção;
  • cópia de documento que comprove união (certidão de casamento, extrato de conta conjunta bancária ou outro comprovante ou certidão de união estável);
  • comprovante de endereço.

Contudo, como a morte é uma coisa inesperada e imprevisível, não há nenhuma lei que obrigue a entrega dessa documentação imediatamente no dia do aviso do falecimento do ente querido. Ou seja, todos os documentos anteriormente citados, poderão ser entregues na data de retorno do funcionário às suas atividades.

Em tais situações, esse afastamento é necessário para que o indivíduo possa dar início ao processo de luto e reorganizar seus pensamentos e emoções. Por isso, ao conceder os dias de folga que a Licença Nojo prevê, a empresa demonstra empatia com o trabalhador, dando a ele a chance de conciliar a vida pessoal e profissional de forma mais tranquila.

Como a empresa pode ajudar o funcionário pós Licença Nojo?

Voltar ao trabalho após a perda de um familiar não é fácil. Retomar a rotina depois da partida de alguém tão próximo e querido pode ser extremamente doloroso. Por isso, existem pequenas ações que a empresa pode fazer e que podem ajudar muito quem está passando por todo esse processo. Veja a seguir mais detalhes sobre cada uma delas:

Demonstrar empatia

Os líderes e colegas de trabalho devem demonstrar empatia pelo colaborador em processo de luto. A capacidade de se colocar no lugar do outro nos momentos difíceis deve ser incentivada pela empresa, a fim de criar um ambiente mais agradável para todos.

Uma boa forma de saber se o local de trabalho é acolhedor é pelos feedbacks. Por isso, é importante sempre ouvir os funcionários para saber quais os pontos fortes e descobrir pontos a serem melhorados, a fim de manter um ambiente de trabalho saudável e agradável.

Estar sempre aberto para conversar

Além da empatia, manter-se aberto para conversa é uma forma de acolher o funcionário, auxiliando-o a lidar da melhor forma com toda a situação.

Nessa hora, ter alguém para escutar o que o colaborador tem a dizer é muito importante para a reconstrução da vida após o falecimento de alguém. Isso ocorre porque as conversas podem ajudá-lo a entender seus próprios sentimentos e saber o que fazer para lidar melhor com esse turbilhão de emoções.

Incentivar a terapia

Muitas vezes, a ajuda profissional se faz necessária. Por isso, incentivá-lo a buscar por um psicólogo do luto é uma forma de cuidar da saúde mental do seu funcionário. A terapia é recomendada, principalmente, em casos de mortes violentas, repentinas ou precoce, pois é um choque ainda maior e, nos dias posteriores ao falecimento, a dor é muito intensa e persistente.

Além disso, incentivar formas saudáveis de lidar com a morte é muito importante, por exemplo, ler livros sobre luto é um hábito que ajuda a compreender melhor as respostas emocionais que são manifestadas com a morte de um ente querido, para, assim, lidar melhor com esses momentos de tristeza.

Além disso, incentivar o colaborador a sair, dar uma volta e até mesmo passear apenas para pegar um sol também é uma boa forma de ajudá-lo a lidar com o luto e a falta de motivação.

Caso seja negligenciado, o luto pode virar uma depressão, acarretando mais problemas para a vida do indivíduo. Essa é uma doença séria e é preciso estar atento aos primeiros sinais da condição. Sendo eles:

  • mudança no padrão do sono;
  • falta de energia ou ânimo para atividades do dia a dia;
  • diminuição do prazer na rotina;
  • tristeza constante e persistente;
  • problemas de autoestima e autoconfiança;
  • sentimento de pessimismo e desesperança;
  • mudança de peso e apetite;
  • movimentos físicos mais lentos do que o de costume;
  • pensamentos suicidas frequentes;
  • dores de cabeça e problemas digestivos sem causa física aparente;
  • sentimento de culpa ou remorso constante;
  • irritabilidade;
  • inquietação e ansiedade;
  • pensamento desorganizado e confuso.

Respeitar o tempo do indivíduo

Cada pessoa tem um tempo para se recuperar e conseguir continuar a vida após um evento tão traumático. Por isso, a postura que a empresa deve adotar é de não apressar ou cobrar resultados nos primeiros dias. É normal que o colaborador ainda esteja tentando se acostumar com a ideia de seguir a vida sem o ente querido.

Além do mais, caso o funcionário necessite, a empresa pode negociar com o colaborador e conceder mais dias de folga, devido ao forte impacto que a morte de um familiar causa em uma pessoa. É possível juntar os dias da Licença Nojo com a antecipação das férias, banco de horas ou até mesmo aumentar os dias da licença remunerada.

De toda forma, uma postura empática da empresa com seus funcionários contribui para a formação de uma cultura organizacional focada no bem-estar do ser humano, proporcionando um ambiente acolhedor e favorável ao crescimento pessoal e profissional de seus colaboradores.

E aí? As informações apresentadas neste post sobre a Licença Nojo foram úteis para você? Então compartilhe nosso post em todas as suas redes sociais para que mais pessoas saibam disso e usufruam desse direito tão importante para a saúde mental!

Posts relacionados

Um comentário em “Entenda tudo sobre a Licença Nojo e quem tem direito a recebê-la

Deixe um comentário