Quando uma pessoa querida falece, causa dor e a necessidade de recolhimento para lidar com o impacto da notícia. Para que isso possa ser feito com mais tranquilidade, é possível contar com a licença óbito, que dá ao trabalhador o direito de se afastar das suas atividades em período de luto.
Os dias e as condições para se ter direito a ela variam de acordo com o caso. Assim, é importante conhecer quais são as situações em que se pode solicitar a licença e a quem se destina essa proteção.
Para ajudarmos, neste texto, vamos esclarecer algumas dúvidas importantes a respeito da licença óbito, como: a quem ela se destina, quais são os documentos necessários e o tempo de licença permitido. Confira nas próximas linhas!
O que é licença óbito?
Também conhecida como licença nojo, ela é uma justificativa para a ausência no trabalho sem prejuízo financeiro. Apesar de o termo parecer estranho, a palavra “nojo” tem origem portuguesa e se refere ao luto, à tristeza e ao pesar.
O benefício surgiu com a promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que entrou em vigor em 1943 e trata das normas que regem as relações de trabalho no Brasil. Assim, fixa um direito básico às pessoas de se resguardarem enquanto estiverem enlutadas.
Quem tem direito de solicitar?
Apesar de a licença nojo ser determinada pela CLT, todas as pessoas que tenham vínculo empregatício têm direito a solicitá-la. Contudo, no caso de servidores públicos, as regras e os prazos são diferentes e seguem o padrão do órgão contratante.
Os servidores federais, por exemplo, são regidos pela Lei nº 8.112, criada em 1990. Funcionários estaduais e municipais precisam consultar as normas específicas do seu local de trabalho.
A licença óbito é destinada aos parentes mais próximos da pessoa falecida. São eles:
- ascendentes: pais, avós e bisavós;
- descendentes: filhos, netos e bisnetos;
- dependentes: é possível solicitar o afastamento em caso de relação de dependência econômica registrada em carteira de trabalho e previdência social;
- cônjuge: marido, esposa, relações de união estável ou de casais que moram juntos;
- parentes colaterais: irmãos.
Portanto, o falecimento de parentes mais indiretos, como sogros, tios, sobrinhos e primos não dá o direito à licença. Além disso, a linha descendente não inclui enteados, exceto quando o trabalhador for o seu responsável legal.
Quais são os documentos necessários?
O processo da licença nojo é bem simples e semelhante ao de uma falta com atestado médico. Não existem determinações legais em relação à documentação necessária, de modo que isso é feito pelas empresas.
Como se trata de uma situação bastante delicada, é comum que exista alguma flexibilidade em relação a isso. Pode ser preciso apresentar um atestado de óbito para comprovar o falecimento e algum documento que indique o parentesco, contudo, em geral, isso só precisa ser feito ao retornar às atividades. Os documentos são anexados à folha de pagamento.
A licença óbito é a oportunidade para que o trabalhador vivencie o seu luto e também para que tome as providências urgentes que são necessárias nessa circunstância. Portanto, espera-se que a empresa demonstre sensibilidade.
Quantos dias de afastamento ela permite?
A licença óbito pelo regime de CLT dá direito a dois dias corridos de afastamento do trabalho. É importante ter atenção a esse aspecto, pois feriados e finais de semana são contados. Assim, se um familiar falecesse em uma sexta-feira, por exemplo, os dias de licença seriam sábado e domingo, e o trabalhador precisaria retomar as suas atividades na segunda-feira.
O regime celetista destaca também que professores da rede particular de ensino têm direito a 9 dias para a licença óbito para o falecimento de pai, mãe ou filho.
No caso dos servidores públicos que trabalhem para órgãos federais, a lei determina o prazo de 8 dias de ausência da sua função sem prejuízo aos seus vencimentos. São considerados, nesse caso, cônjuge, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados e menor sob tutela.
Em quais situações a licença pode ser estendida?
Os dois dias corridos são aplicados para a maioria dos casos. Entretanto, algumas categorias contam com uma Convenção Coletiva ou um Acordo que permitem prolongar o período. São iniciativas dos sindicatos de trabalhadores que promovem negociações com os empregadores. Para saber se no seu caso é possível contar com mais dias de licença, é preciso consultar as determinações específicas da sua empresa e do sindicato.
Em alguns casos, o abalo e a necessidade de tomar providências podem fazer com que o trabalhador necessite de um período maior de ausência da sua função. Para isso, algumas empresas podem oferecer flexibilizações, como o desconto em dias de férias, banco de horas ou outros recursos que permitam as faltas sem prejuízos. Contudo, são negociações individuais e não têm amparo legal específico.
Por que a licença óbito é importante?
Ao receber a notícia do falecimento de um familiar, a pessoa fica abalada e precisa pensar em diversas providências. São dias conturbados, que são somados à tristeza da perda de alguém querido.
Dessa maneira, contar com um período para se dedicar à família e às burocracias relacionadas a um falecimento é importante. Nesse sentido, é fundamental conhecer o que diz a lei a respeito da licença nojo e também quais são as normas internas do local em que se trabalha. Com isso, ao passar por essa situação, já se sabe como agir, eliminando uma das preocupações.
Apesar de parecer desconfortável pensar a respeito do falecimento das pessoas próximas, é necessário conhecer os procedimentos envolvidos nessa situação e não tratar isso como um tabu. Assim, é possível reduzir algumas das dificuldades e confusões que acontecem com frequência quando se passa por essa situação e também evitar a perda de direitos importantes e garantidos pela lei.
Como vimos, a licença óbito é um amparo legal essencial aos trabalhadores, que traz maior conforto para lidar com o falecimento de uma pessoa próxima. Ela é um suporte quando você mais precisa, portanto, um direito fundamental e que deve ser conhecido.
Este conteúdo foi útil? Ainda tem alguma dúvida em relação à licença óbito? Deixe-a nos comentários.
O pai do meu filho faleceu! Somos divorciados a 6 anos e meu filho tem 15 anos. Tenho direito a lince da para cuidar do meu filho?
Olá, Josi
Gostaríamos de expressar nossos sinceros sentimentos pelo falecimento do seu ente e nos colocar a inteira disposição para ajudá-la no que for necessário.
Pelo que entendemos, você quer saber se pode se ausentar do trabalho pelo falecimento do pai do seu filho, é isso? Se for, segue abaixo o que diz a legislação:
A lei prevê que o empregado poderá se ausentar do trabalho em caso de falecimento de parentes diretos, por 2 dias consecutivos com licença remunerada, ou seja, sem descontos pela falta.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Qualquer tratativa diversa, deve ser diretamente com o RH da empresa em que você trabalha.
Um forte abraço!
Grupo Primaveras
Minha mãe faleceu, entreguei o atestado NOJO, porém nao me pagaram o VR, isso pode ser feito?
Olá, Munique
Gostaríamos de expressar nossos sinceros sentimentos pelo falecimento do seu ente e nos colocar a inteira disposição para ajudá-la no que for necessário.
A lei prevê que o empregado poderá se ausentar do trabalho em caso de falecimento de parentes diretos, por 2 dias consecutivos com licença remunerada, ou seja, sem descontos pela falta.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Qualquer tratativa diversa, deve ser diretamente com o RH da empresa em que você trabalha.
Um forte abraço!
Grupo Primaveras
bom dia !
gostaria que se possível tirar dúvida, meu pai faleceu na segunda feira pó volta das 11:30hs, apartir de que dia e contado atestado de óbito eu estava trabalhando nesse dia , e contado abonado o dia apartir de quando do mesmo dia ou dia subsequente
Olá, Damião
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A lei prevê que o empregado poderá se ausentar do trabalho em caso de falecimento de parentes diretos, por 2 dias consecutivos com licença remunerada, ou seja, sem descontos pela falta.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Qualquer tratativa diversa, deve ser diretamente com o RH da empresa em que você trabalha.
Um forte abraço!
Grupo Primaveras
SERIA ÓTIMO VOCES RESPODEREM AS PERGUNTAS E PARAR DE COPIAR E COLAR E RESPONDER A MESMAS COISAS EM TODOS AS PERGUNTAS!
Olá, Beatriz
Agradecemos o seu contato, pois as suas considerações são importantes para a constante melhoria dos nossos serviços.
Não entendemos muito bem sua dúvida, pois todos os casos citados acima são tratados em separados, pois entendemos que nenhuma dúvida é igual a outra, porém quando o conteúdo da pergunta tem o mesmo teor que outra respondemos com o mesmo artigo da lei (nesse caso em especial para essa publicação), onde a lei não muda.
Um forte abraço!
Grupo Primaveras 💚
Meu filho faleceu a 12 gestação, porém vinhedos a saber já na 16 gestação, queria saber se eu como pai tenho direito ao atestado de Óbito, para acompanhar a minha esposa no processo médico…?
Olá, Carlos
Gostaríamos de expressar nossos sinceros sentimentos pelo falecimento do seu ente e nos colocar a inteira disposição para ajudá-la no que for necessário.
Aconselhamos que você procure responsável do hospital para solicitar Atestado de Acompanhamento, se esse for para fins trabalhistas.
Qualquer tratativa diversa, deve ser diretamente com o RH da empresa em que você trabalha.
Um forte abraço!
Grupo Primaveras
Meu pai faleceu, quanto tempo eu posso ficar em casa ??
Olá, Aline
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A lei prevê que o empregado poderá se ausentar do trabalho em caso de falecimento de parentes diretos, por 2 dias consecutivos com licença remunerada, ou seja, sem descontos pela falta.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Qualquer tratativa diversa, deve ser diretamente com o RH da empresa em que você trabalha.
Um forte abraço!
Grupo Primaveras
Eu nao tenho parentesco com a pessoa , mas era muito próximo a mim , só que não conseguir o cestidao de óbito , e fiquei 2 dias em casa sem sabe , empresa por me manda embora por justa causa ?
Olá, Adriana
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A lei prevê que o empregado poderá se ausentar do trabalho em caso de falecimento de parentes diretos, por 2 dias consecutivos com licença remunerada, ou seja, sem descontos pela falta.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Qualquer tratativa diversa, deve ser diretamente com o RH da empresa em que você trabalha.
Um forte abraço!
Grupo Primaveras
Existe amparo legal para uma instituição e/ou empresa declarar luto(fechando o funcionamento) por um dia quando um servidor ou parente de 1º grau falece, porem consignado a reposição do dia de trabalho apenas em respeito a dor do colega?
Olá, Maristela
A lei prevê que o empregado poderá se ausentar do trabalho em caso de falecimento de parentes diretos, por 2 dias consecutivos com licença remunerada, ou seja, sem descontos pela falta.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Qualquer tratativa diversa, deve ser diretamente com o RH da empresa em que você trabalha.
Um forte abraço!
Grupo Primaveras
Meu tio está tentando se aposentar, ele é mais velho mas não sei a idade, e esses dias me ligou pedindo atestado de óbito de meu pai, disse que estão pedindo entre a papelada(acho q advogado), porém achei estranho pq o que tem uma coisa a ver com a outra?será que ele precisa de atestado de óbito do irmão pra se aposentar ou tá tentando alguma coisa duvidosa?
Olá, Odete
Neste caso, de fato para que ele se aposente, não necessita de documentos de familiares, apenas os dele, que comprovem que está apto para tal, sugiro que a srª questione seu tio quanto a necessidade do óbito do seu pai. De qualquer forma, a certidão de óbito é um documento público, ele pode se dirigir a qualquer cartório de registro civil e solicitar 2ª via.
Um forte abraço!
Grupo Primaveras 💚
Olá, minha Bisavó faleceu e me ausentei do trabalho. Onde eu posso solicitar o atestado de óbito?
Olá, Luciane
Gostaríamos de expressar nossos sinceros sentimentos pelo falecimento do seu ente e nos colocar a inteira disposição para ajudá-la no que for necessário sempre.
A segunda via da certidão de óbito pode ser solicitada por qualquer pessoa, familiar ou não de quem morreu.
O solicitante pode comparecer ao Cartório de Registro Civil no qual foi emitida a primeira via da certidão ou mesmo solicitar em qualquer outro cartório de Registro Civil. O ideal é fazer o pedido no cartório em que foi registrado o óbito para evitar o pagamento de outras taxas. O valor da taxa varia de estado para estado.
Caso a pessoa não more no local onde a certidão foi emitida ou, por algum motivo, não possa comparecer a um cartório, é possível realizar o pedido pelo site registrocivil.org.br, mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Há muitos sites que oferecem o mesmo serviço. No entanto, são intermediários, e muitas vezes cobram taxas caras.
Um forte abraço!
Grupo Primaveras 💚
Minha avó faleceu em uma sexta-feira porém trabalhei meio período (trabalhamos nos sábados ). Meu patrão está querendo descontar 3 dias de faltas pois moro em outro estado e não consegui fazer a viagem com 2 dias… ele está certo?
Olá Josi!
Sentimos muito pela sua perda.
Neste caso, a lei prevê que o empregado poderá se ausentar do trabalho em caso de falecimento de parentes diretos, por 2 dias consecutivos com licença remunerada, ou seja, sem descontos pela falta.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Qualquer tratativa diversa, deve ser diretamente com o RH da empresa em que você trabalha.
MINHA MÃE FALECEU E EU ESTAVA EM FÉRIAS LONGE DA MINHA CIDADE. TENHO DIREITO AO LUTO PARA ACERTAR ALGUNS DOCUMENTOS. OBRIGADO
Olá, Carlos
Gostaríamos de expressar nossos sinceros sentimentos pelo falecimento do seu ente e nos colocar a inteira disposição para ajudá-lo no que for necessário.
A lei prevê que o empregado poderá se ausentar do trabalho em caso de falecimento de parentes diretos, por 2 dias consecutivos com licença remunerada, ou seja, sem descontos pela falta.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Qualquer tratativa diversa, deve ser diretamente com o RH da empresa em que você trabalha.
Um forte abraço!
Grupo Primaveras
Meu pai faleceu num domingo, que eu iria trabalhar de 22hrs às 6hrs, no caso não trabalhei.
Na segunda e terça seguinte eu estava de folga.
O atestado de óbito contabiliza esses dois dias de folga?, no caso a minha empresa cede três dias de licença para casos de óbito de familiar.
Olá, Leo
Gostaríamos de expressar nossos sinceros sentimentos pelo falecimento do seu ente e nos colocar a inteira disposição para ajudá-lo no que for necessário.
A lei prevê que o empregado poderá se ausentar do trabalho em caso de falecimento de parentes diretos, por 2 dias consecutivos com licença remunerada, ou seja, esse dois dias de folga contabilizam sim.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Qualquer tratativa diversa, deve ser diretamente com o RH da empresa em que você trabalha.
Um forte abraço!
Grupo Primaveras
Minha mãe faleceu, por conta do atestado de óbito dela que entreguei na empresa, perdi 100$ que eles deposita no cartão todo mês se o funcionário não bota atestado!
Isso tá certo por parte da empresa?
Olá, Osvaldo
Gostaríamos de expressar nossos sinceros sentimentos pelo falecimento do seu ente e nos colocar a inteira disposição para ajudá-lo no que for necessário.
A lei prevê que o empregado poderá se ausentar do trabalho em caso de falecimento de parentes diretos, por 2 dias consecutivos com licença remunerada, ou seja, sem descontos pela falta.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Qualquer tratativa diversa quanto benefícios extras, deve ser diretamente com o RH da empresa em que você trabalha.
Um forte abraço!
Grupo Primaveras
Meu pai faleceu domingo agora e a empresa só me deu um dia,gostaria de saber se esta certo
Olá, Andrea
Gostaríamos de expressar nossos sinceros sentimentos pelo falecimento do seu ente e nos colocar a inteira disposição para ajudá-la no que for necessário.
Como comentado anteriormente em outras respostas, a lei prevê que o empregado poderá se ausentar do trabalho em caso de falecimento de parentes diretos, por 2 dias consecutivos com licença remunerada, ou seja, sem descontos pela falta.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Recomendamos que procure diretamente o RH da empresa onde trabalha para tratar desse assunto.
Um forte abraço!
Grupo Primaveras
Bom Dia!
Minha mãe faleceu no período que estava de férias. Nesse caso as férias podemo ser suspensas para eu poder usar a ausência permitida pelo óbito? ou não tenho direito a ausência por estar de férias?
Olá, Luis
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A lei prevê que o empregado poderá se ausentar do trabalho em caso de falecimento de parentes diretos, por 2 dias consecutivos com licença remunerada, ou seja, esse dois dias contabilizam de suas férias.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Qualquer tratativa diversa, deve ser diretamente com o RH da empresa em que você trabalha.
Um forte abraço!
Grupo Primaveras
Boa tarde.
A mãe da minha colega faleceu dia 11/10, o enterro foi dia 12/10(feriado), e ela não foi trabalhar no dia 13/10 e terá o desconto daquele dia, foi o RH que informou, como é feriado e tem muitas coisas a serem feitas após o falecimento, é correto este desconto? Por favor, coloquem os dias para eu poder explicar pra ela.
Outra duvida me ocorreu. o dia do falecimento conta para os 2 dias consecutivos ou não.
Olá, Simone
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Como comentado anteriormente em outras respostas, a lei prevê que o empregado poderá se ausentar do trabalho em caso de falecimento de parentes diretos, por 2 dias consecutivos com licença remunerada, ou seja, sem descontos pela falta, ou seja, no caso de sua amiga como no atestado de óbito fica a data de 11/10, ela deveria pela lei retornar dia 13/10 – sem desconto em folha, como consta na lei descrita abaixo.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Recomendamos que procure diretamente o RH da empresa onde trabalha para tratar desse assunto.
Um forte abraço!
Grupo Primaveras
Moro a 18 anos com meu marido se a mãe dele falecer tenho direito a licença pois temos um filho de 15 anos e ela mora em outro estado eu teria que levá-lo
Olá, Jackeline
Gostaríamos de expressar nossos sinceros sentimentos pelo falecimento do seu ente e nos colocar a inteira disposição para ajudá-la no que for necessário.
A lei especificadamente no inciso I do art 473 da CLT dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer no serviço sem prejuízo do salário em caso de falecimento do cônjuge, descendente, ascendente, irmão ou pessoa que declarada em sua carteira de trabalho e previdência social viva sob sua dependência econômica.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Portanto, via de regra o falecimento de sogro e sogra não dá o afastamento do trabalho por 2 dias, exceto se forem seus dependentes econômicos ou exista a possibilidade do gozo quando estipulada em convenção coletiva.
Qualquer tratativa diversa, deve ser diretamente com o RH da empresa em que você trabalha.
Tenha um ótimo dia,
Grupo Primaveras 💚
Meu faleceu, e tirei os dois previstos mais O escritório da minha Empresa não fica no mesmo local onde trabalho, mandei via PDF para o escritório e eles não aceitaram, pediram que eu levasse o documento pessoalmente…
…A empresa está certa…????
Olá, Márcio
Gostaríamos de expressar nossos sinceros sentimentos pelo falecimento do seu ente e nos colocar a inteira disposição para ajudá-lo no que for necessário.
Não existe uma lei específica para essa situação. Aconselhamos que trate diretamente com o RH da empresa em que você trabalha, e tente resolver da melhor forma possível para os dois lados.
Tenha um ótimo dia,
Grupo Primaveras 💚
Gostaria de saber como funciona o afastamento no caso de morte do pai ou avós paternos, sendo que não sou registrada pelo meu pai.?
Olá, Suelin
A CLT em seu artigo 473 inciso I, dispõe sobre a licença nojo deixando claro que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho em até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. Todavia, existem algumas convenções coletivas que abrangem a licença para padrastos e madrastas e parentescos em grau de afinidade, assim como acontece para servidores públicos. Ressaltamos também que a própria empresa poderá conceder tal licença sem nenhum prejuízo dependendo de sua política interna.
Qualquer dúvida estaremos à disposição.
Grupo Primaveras 💚
Meu pai faleceu, mas não sou registrada no nome dele.. tenho direto a ficar em casa???
Olá, Monique
A lei somente prevê o direito de permanência para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, pelo direito real de habitação, esse pode usar o imóvel até sua morte, mesmo tendo mais herdeiros. No entanto, quanto a permanência de filho no imóvel, a lei não prevê, os demais herdeiros podem reivindicar sua saída, ou em caso de permanência, cobrar valor de aluguel, correspondente a parte deles.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Grupo Primaveras 💚
Eu não tenho registro do pai na certidão e no RG. Mas nossa relação foi normal durante todo esse tempo. Ele veio a falecer e meu irmãos por parte pai adicionaram o meu nome no atestado d óbito. Consigo a licença do trabalho com esse atestado? Serve com comprovante que era filho dele para conseguir a licença?
Olá Elis.
Sentimos muito pela sua perda. Entendemos que, embora não haja reconhecimento formal da paternidade nos documentos, o fato de seu nome constar no atestado de óbito é um indício importante da relação familiar. Recomendamos uma conversa com o RH para explicar a situação, destacando a inclusão do seu nome no atestado como uma prova da filiação. Talvez, isso possa ajudar na busca por uma solução que evite descontos no salário durante o período de afastamento.
Caso tenha interesse, o Grupo Primaveras oferece um grupo de apoio ao enlutado que pode ser uma fonte valiosa de conforto e compreensão. Através do link: https://www.primaveras.com.br/grupo-de-apoio/ , você pode se cadastrar gratuitamente e participar desse espaço acolhedor.
Estamos aqui para ouvir e apoiar no que for necessário.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Grupo Primaveras 💚
Boa tarde
Prezados,
Quanto tempo tenho para apresentar a certidão de óbito na empresa? Meu pai faleceu dia 08/11/2023, trabalho na escola.
Olá Silvania!
Lamentamos profundamente pela perda de seu pai. Nossos sentimentos estão com você neste momento difícil.
Quanto à sua pergunta sobre a apresentação da certidão de óbito na empresa, compreendemos que esse é um assunto sensível. Recomendamos que entre em contato diretamente com o setor de Recursos Humanos ou o departamento responsável na escola em que você trabalha. Cada empresa pode ter políticas diferentes em relação a esse tipo de situação, e o RH poderá fornecer orientações específicas sobre prazos e procedimentos a serem seguidos.
Caso tenha interesse, o Grupo Primaveras oferece um grupo de apoio ao enlutado que pode ser uma fonte valiosa de conforto e compreensão. Através do link: https://www.primaveras.com.br/grupo-de-apoio/ , você pode se cadastrar gratuitamente e participar desse espaço acolhedor.
Caso tenha alguma dificuldade ou necessite de mais informações, estamos à disposição para auxiliar no que for possível.
Grupo Primaveras 💚
Uma colega de trabalho perdeu a sua avó,mais a menina não mora no mesmo estado que avó que faleceu.
Ela pega essa licença?
Olá Jessica.
Lamentamos profundamente pela perda da avó de sua colega de trabalho. Nossos pensamentos estão com ela e sua família neste momento difícil.
Quanto à sua pergunta, a licença por luto é um benefício concedido a funcionários que enfrentam a perda de um ente querido. O principal objetivo é oferecer um período de tempo para que a pessoa possa lidar com o processo de luto e se recuperar emocionalmente.
No caso da sua colega que perdeu a avó, ela certamente tem direito a considerar a solicitação da licença, mesmo que não resida no mesmo estado que a avó. O luto pode ser uma experiência desafiadora, e a licença visa proporcionar um tempo para a pessoa se dedicar à sua saúde emocional.
Se você tiver mais dúvidas ou quiser mais informações sobre este tópico, sinta-se à vontade para perguntar.
Grupo Primaveras 💚
Boa tarde,
Minha vó faleceu no dia 17/11, sendo assim me ausentei nos dias 17 e 18/11, o que pela lei me é concedido. No dia 17 mesmo enviei o atestado para a empresa, porém a empresa quer descontar os 2 dias, segundo eles, não está nas “diretrizes” da empresa. Eles podem fazer isso?
Olá, Lizandra
Gostaríamos de expressar nossos sinceros sentimentos pelo falecimento de sua vó e nos colocar a inteira disposição para ajudá-la no que for necessário.
A lei prevê que o empregado poderá se ausentar do trabalho em caso de falecimento de parentes diretos, por 2 dias consecutivos com licença remunerada, ou seja, sem descontos pela falta.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Qualquer tratativa diversa, deve ser diretamente com o RH da empresa em que você trabalha.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Grupo Primaveras 💚
Meu avô faleceu hoje, porém ele e da Bahia e eu sou de São Paulo . Mais sou muito próxima a ele estou abalada emocionalmente , gostaria de saber se tenho direito ao atestado de obito .?
Olá, Natália
O artigo 473 da CLT prevê que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo ao salário, em caso de falecimento de ascendente (avô) por 2 dias consecutivos, independente do local do óbito. A Certidão de Óbito é um documento público, qualquer pessoa pode solicitar 2ª via no Cartório de Registro Civil.
Tenha um excelente dia,
Grupo Primaveras 💚
Meu tio faleceu numa quinta feira o enterro foi na sexta.porem os filho mora em outra cidade, eu que tive que fazer toda parte burocracia.mesmo assim eu não tenho direito de uma folga sem desconto
Olá, Adnei
O artigo 473 da CLT prevê que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo ao salário, em caso de falecimento de ascendente, cônjuge, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, não se estende aos demais graus de parentesco.
Tenha um excelente dia,
Grupo Primaveras 💚
Meu avô faleceu no dia 25/4(quinta) às 20h, havia cumprido o meu expediente do dia, porém a empresa exigiu o meu retorno no dia 27/4(sábado), alegando que o atestado de óbito, valia somente para o dia 25/4(quinta) e 26/4(sexta), isso está certo?
PS. Quando questionei a cerca disso fui respondido com “👍🏼”
Olá, Ravilla
Gostaríamos de expressar nossos sinceros sentimentos pelo falecimento do seu ente e nos colocar a inteira disposição para ajudá-lo no que for necessário.
O artigo 473 da CLT prevê que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo ao salário, em caso de falecimento de ascendente (avô) por 2 dias consecutivos.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Então sim, a empresa pode solicitar seu retorno dia 27, pois como mencionado anteriormente, a lei prevê somente 2 dias consecutivos
Qualquer tratativa diversa, deve ser diretamente com o RH da empresa em que você trabalha.
Um forte abraço!
Grupo Primaveras