Testamento público e particular: entenda as diferenças entre eles

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Os testamentos são parte do imaginário de muitas pessoas. Afinal, quantas vezes você viu uma cena de abertura desse documento junto aos familiares em novelas, séries e filmes? Pois é! Mas, apesar da aura que a dramaturgia deu a eles, faz-se necessário saber que eles têm, de fato, grande importância e podem ser produzidos para a proteção dos seus bens e dos familiares.

Esses documentos podem ser testamentos públicos e particulares. Entender as diferenças entre ambos pode ser uma forma interessante de decidir entre os dois. Por isso, nós preparamos um guia bastante completo sobre o assunto, explicando desde o que é, efetivamente, o testamento até as dicas-chave para escolher a opção ideal.

A partir disso, você conseguirá decidir se vale a pena ou não a sua produção como uma forma de proteger os seus familiares e tirará as suas dúvidas sobre o tema. Continue lendo e saiba mais!

O que é o testamento?

Vamos começar de um ponto importante, principalmente para esclarecer e tirar a impressão trazida pela ficção sobre o tema: entenderemos o que são realmente os testamentos. Formalmente, trata-se de um documento no qual a pessoa deixa registrados quais são os seus desejos para o momento que sucede o seu falecimento.

Isso pode valer tanto para questões patrimoniais (como a divisão de imóveis, carros, empresas, ações, entre outros) quanto para as não patrimoniais. Assim, é possível encaminhar os seus desejos sobre pontos pessoais para que sejam cumpridos após a partida, sendo preciso, porém, apresentar a certidão de óbito para liberar o documento.

Um elemento importante é identificar como é possível separar os bens. No testamento, segundo a legislação brasileira, a pessoa não pode dispor de 100% deles. 50% do patrimônio precisa ser destinado para os herdeiros diretos, nas proporções em que a lei exige (como veremos mais à frente). Os outros 50% podem ser designados de acordo com a vontade do elaborador do documento.

O testamento é um documento importante, principalmente, para minimizar as chances de conflitos e para permitir que você possa proteger as pessoas que ama, sem que elas precisem travar brigas umas com as outras. Com isso, o processo de inventário pode ser mais tranquilo.

Ele também pode ser utilizado, como dito, para a manifestação de vontades que não estão diretamente ligadas ao patrimônio. Por exemplo, você pode condicionar o uso de um bem a uma situação (hipoteticamente, parte de uma empresa poderia pertencer ao seu filho apenas se ele concluísse a graduação no curso superior).

Ainda, é possível determinar ações de caridade que representem o seu desejo de manter um legado, mesmo após o falecimento. Por exemplo, os 50% livres podem ser doados para uma ONG da sua confiança.

Na divisão, os 50% obrigatórios para os herdeiros ficam divididos da seguinte forma — sobre os bens totais disponíveis nessa parte:

  • parceiro(a) de união estável ou cônjuge;
  • herdeiros descendentes (filhos, netos ou bisnetos);
  • na ausência de herdeiros descendentes, a parte que compete a eles poderá ser destinada aos herdeiros ascendentes (pais, avós e bisavós).

Na ausência de um testamento, todos os bens são divididos para os herdeiros legítimos, de forma que a divisão fica da seguinte maneira:

  • 50% para parceiros e/ou cônjuges;
  • os demais 50% são divididos igualmente para os herdeiros descendentes ou ascendentes.

Em caso de não haver herdeiros (cônjuges e parceiros, ascendentes e descendentes), você poderá dispor de todos os bens. Afinal, legalmente, não haverá quem deva recebê-los. Vale lembrar, contudo, que o testamento é um ato personalíssimo, ou seja, apenas o detentor dos bens pode produzi-lo e registrá-lo. Assim, o documento não pode ser feito por procuração e não pode existir a influência de terceiros no ato.

Quem pode fazer um testamento?

Segundo o Código Civil brasileiro, todo cidadão maior de 16 anos pode fazer o seu próprio documento e registrá-lo em cartório (ou optar pela modalidade particular). Contudo, é preciso que a pessoa respeite algumas condições. Entre elas, estão:

  • estar em plenas condições mentais;
  • estar em livre expressão de vontade, sem coação de qualquer outra;
  • ter pleno discernimento sobre o que está acontecendo.

Se qualquer uma dessas condições não for observada e algum familiar se manifestar a respeito, isso pode causar a anulação do testamento e a sua vontade pode não ser cumprida. Uma dúvida comum diz respeito à possibilidade de um indivíduo fazer o testamento sozinho ou à necessidade de haver um advogado. Nesse caso, a resposta é que é possível, sim, que você faça a elaboração sozinho, sem precisar contar com esse serviço.

Contudo, se os cálculos de bens, por algum motivo, forem feitos de forma errada, isso pode invalidar parte ou todo o documento. Por isso é tão importante ter, pelo menos, a revisão feita por um profissional especializado para garantir a validade do ato.

O testamento é fundamental para assegurar um planejamento sucessório eficiente e, assim, evitar que esse momento pós-luto gere brigas e conflitos entre familiares. Inclusive, se você deseja proteger alguém (por exemplo, um parente que não é herdeiro direto, mas que fez parte da sua formação), é a oportunidade ideal para esse fim.

Para saber mais sobre o assunto, é importante também entender como fazer um testamento, seja produzindo-o pelo seu próprio punho, seja confirmando se os serviços dos advogados estão realmente dentro dos parâmetros esperados. Por isso, não deixe de continuar a leitura deste artigo e de tirar as suas dúvidas sobre a temática.

Quando o testamento pode ser feito?

Existem questões que condicionam o momento no qual o testamento pode ser feito? Por exemplo: você só poderia fazê-lo no leito de morte ou quando há determinadas condições patrimoniais?

A resposta é: não. Você pode fazer o documento a qualquer momento, sem precisar haver condições preexistentes. Basta apenas que cumpra os requisitos de que já falamos neste material.

Quais são os tipos de testamento?

Agora é o momento no qual você deve identificar quais são os três tipos de testamento que se pode produzir no Brasil: o público, o particular ou o fechado. Vamos explicar mais sobre eles a seguir!

Testamento público

O testamento público é aquele registrado em cartório e que tem o acompanhamento de duas testemunhas para provarem que ele foi feito com o declarante em plenas condições. Ou seja, elas comprovam que a pessoa estava em totais condições de saúde, lúcida e sem coação de terceiros.

Nesse caso, o documento fica registrado em um lugar público (cartório ou tabelionato de notas) e devidamente registrado no Registro Central de Testamentos (RCTO), que é o sistema que permite consultar inventários judiciais. É importante lembrar que as testemunhas não podem ser beneficiadas pelo documento. Por isso, nesse caso, o ideal é escolher pessoas “neutras” para estarem presentes nesse momento, se você optar por esse tipo.

Uma dúvida comum se relaciona com a possibilidade (ou não) de alguém tomar ciência dos termos do testamento, devido ao seu nome (público). A resposta, entretanto, é: não.

Ele é chamado assim porque significa que é de conhecimento público, por meio do registro no cartório ou no tabelionato, que ele existe. Mas os seus pormenores não podem ser revelados antes do momento de abertura. Então, não se preocupe quanto a isso.

Resumidamente, segundo o Código Civil, é preciso haver alguns requisitos para o documento ser considerado um testamento público:

  • ele deve ser redigido por tabelião ou por substituto legal;
  • ele deve ser lido em voz alta pelo tabelião, pelo testador e pelas duas testemunhas;
  • após a leitura e a confirmação de que todos os termos estão corretos, é necessária a assinatura de todos os presentes.

Testamento particular

O testamento particular é aquele feito sem o registro em cartório, mas cuja existência também é de conhecimento de pessoas próximas. Assim, para ter validade legal, ele precisa ser assinado por três testemunhas (que também precisam ser neutras, ou seja, não devem estar envolvidas com o documento).

Nesse caso, não há a presença dos serviços do cartório, mas isso não exime o conhecimento e a validade do documento. Afinal, as testemunhas estão presentes justamente para isso, garantindo que as informações ali contidas devem ser cumpridas.

Testamento fechado

Esse é igual ao público, contudo, há uma cerimônia de fechamento, de modo que apenas o testador sabe o conteúdo do documento. Normalmente, optam por ele pelo “charme da cerimônia”, mas a verdade é que o documento tende a deixar o testador mais vulnerável.

Isso porque como ele é o único que conhece o conteúdo, pode ser que existam algumas questões que coloquem em risco a sua validade e que só serão descobertas quando ele for aberto, após o seu falecimento. Ou seja, o esforço feito pode ir por água abaixo.

No momento de selamento do documento, o envelope que o contém é costurado e, assim, o nó do fecho é lacrado com cera quente, sendo rompido somente no ato da abertura, após o falecimento, por um juiz. Por isso ele é mais frágil, afinal, pode ser que, nesse momento, seja descoberto que você, na hora de fazer a divisão, não considerou os 50% necessários que precisam ser divididos com os herdeiros legítimos, por exemplo. Nesse caso, todo o documento pode ser invalidado.

Resumidamente, ele deve ser feito da seguinte forma:

  • precisa ser escrito de próprio punho (mesmo que revisado por profissionais);
  • deve ser lido por quem o escreveu na presença das demais testemunhas;
  • se for escrito por meios eletrônicos, não pode ter rasuras ou espaços em branco;
  • em alguns momentos, pode ser preciso que o juiz confirme as informações ali presentes.

Qual é a diferença entre o testamento público e o particular?

Basicamente, os testamentos fechados e os públicos são muito semelhantes, então, não vamos focar os pormenores deles neste momento. Confira, a seguir, as principais diferenças entre o testamento público e o particular e tire as suas dúvidas.

Registro público

O primeiro ponto a ser destacado é o caráter de registro público do documento. No caso do público, ele é feito em um cartório e, portanto, colocado em um registro no qual é possível confirmar a existência do documento e, assim, garantir que será de amplo conhecimento, caso necessário, que ele existe.

Já no caso do testamento particular, a existência dele é conhecida apenas pelas pessoas envolvidas — e para quem você quiser contar. Por isso, se você não tiver contado aos seus familiares sobre a existência dele e sobre o local em que está armazenado, talvez eles nem saibam da existência do documento.

Contudo, é importante que você tenha ciência de que isso não invalida a legalidade do testamento particular. Mesmo sem o registro em cartório, ele é considerado como válido e, portanto, pode, sim, ser utilizado para determinar a partilha dos bens.

Custos

Essa é uma das grandes diferenças entre os dois tipos de testamento, pois o público precisa de pagamento para que seja registrado. Já no caso do testamento particular, não é preciso arcar com qualquer custo para que ele seja considerado válido.

Contudo, em ambos os casos, você pode fazer um investimento extra: pagar os honorários de um advogado para analisar se está tudo certo e se foram inclusos todos os bens para o planejamento sucessório eficiente. Isso é importante para que você tire as suas dúvidas e tenha certeza de que está tudo em conformidade no documento.

Número de testemunhas

Essa é uma diferença sutil, mas existente, então, é importante que falemos dela aqui. Entre o testamento público e o particular, há uma distinção no número de testemunhas. No caso do documento registrado de forma pública, são necessárias apenas duas pessoas para assinarem junto ao tabelião. No caso do testamento particular, são necessárias três.

A diferença é porque, nesse caso, como há a presença do tabelião, ele conta como “terceira pessoa presente” para dar legitimidade ao documento.

Qual é o melhor tipo de testamento?

Diante do que falamos, é o momento de identificar qual é o melhor tipo de testamento ou o mais recomendado. Como você viu, não há uma questão fechada, portanto, é importante considerar os custos e os benefícios de cada uma das opções. Por isso, vamos separar as vantagens e as desvantagens de cada um deles a seguir.

Testamento público

São as principais vantagens do testamento público:

  • a garantia de um registro público da sua vontade;
  • a segurança de um maior respaldo para que os seus desejos sejam atendidos;
  • a existência de uma forma de não se perder o documento, já que ele está devidamente registrado no cartório;
  • a impossibilidade de ser subtraído por alguém;
  • o fato de ser sigiloso, de modo que ninguém, além dos envolvidos na assinatura, conhece o conteúdo dele.

São as principais desvantagens do testamento público:

  • o fato de ser mais custoso, o que pode demandar um planejamento para a sua realização;
  • a necessidade de se programar com mais antecedência, pois, muitas vezes, há a necessidade de agendar um horário para realizar o registro;
  • a necessidade de ser lido em voz alta, afinal, as testemunhas saberão o conteúdo do documento.

Testamento particular

São as principais vantagens do testamento particular:

  • a inexistência de custos de serviço e de impostos para o testador;
  • a desnecessidade de agendar horário para a realização do serviço;
  • o fato de só haver o testador e as testemunhas envolvidos;
  • a possibilidade de ser um processo ágil de produção.

São as principais desvantagens do testamento privado:

  • a possibilidade de ser perdido em casos de problemas, como inundações, incêndios ou outros inconvenientes em sua casa ou, ainda, de ser levado em caso de furto ou roubo;
  • a necessidade de haver mais testemunhas em comparação com o público para que seja válido;
  • a necessidade de que o documento seja entregue a alguém de confiança para que ele não seja violado antes da hora.

Quais são os documentos necessários para fazer um testamento?

Para que o processo de elaboração do testamento seja feito de forma adequada e para minimizar erros, outro ponto importante é identificar quais são as exigências de documentações para registrá-lo em cada uma das modalidades. Afinal, a necessidade ou não de provar com documentações prévias quais são os bens de que você pode dispor também é uma dúvida comum.

Ao realizar todo o processo de forma adequada, você evita dores de cabeça futuras e protege os seus familiares de conflitos em um período delicado de dor, como dito.

Para o registro em cartório, são necessários apenas os documentos de identidade válidos e com foto do testador e também das testemunhas. Nesse momento, não é preciso comprovar a posse dos bens que serão distribuídos após o falecimento.

Contudo, se você quiser deixar já devidamente registrado para facilitar o processo de inventário e trazer maior conforto para os seus familiares em um momento de luto, também é viável. Caso haja posteriormente alguma alteração (como a aquisição ou a venda de bens), é interessante atualizar o documento no cartório.

Inclusive, essa é também uma forma de minimizar as chances de inviabilização do documento por falhas na sua elaboração. Do contrário, seria aberto o litígio novamente e os seus desejos não seriam atendidos.

No caso da assinatura particular, por sua vez, não é preciso levar documento algum ao cartório, mas é interessante anexar os documentos dos envolvidos e, assim, garantir a validade a longo prazo, mostrando que foram pessoas reais que realizaram o processo de confirmação. Já para a abertura do testamento, é preciso apresentar a certidão de óbito para provar que o familiar faleceu sendo, portanto, possível ter acesso aos documentos, seja no cartório, seja para a abertura junto a um juiz de um testamento particular.

Quanto custa para fazer um testamento?

Outra dúvida comum diz respeito ao valor para registrar um testamento. Isso variará de região para região, sendo definidos os valores por estado, bem como pode haver incidência de impostos. Entretanto, a taxa a ser paga para registrar um testamento independe do valor dos bens dispostos.

No caso do testamento particular, isso não é necessário, não havendo custos. Contudo, ele precisa estar de acordo com todos os requisitos que a lei dispõe para evitar um eventual comprometimento futuro.

Ademais, se você for utilizar o serviço de um profissional para analisar se o documento pode ter validade ou não, terá que pagar os honorários dele, que também podem mudar de estado para estado. Por isso, confira os valores em sua região.

É possível mudar de ideia após a elaboração?

A resposta é: sim. Inclusive, isso precisa estar previsto justamente porque muitas situações podem mudar ao longo do tempo. Por exemplo, você pode deixar previsto um bem para um(a) parceiro(a), mas, futuramente, vocês podem encerrar a relação. Assim, será preciso realizar uma mudança. Outras situações que podem gerar necessidade de alteração são:

  • o nascimento de outro herdeiro;
  • a alteração de planos sobre o que fazer acerca de determinado bem;
  • eventuais separações ou novos casamentos e uniões estáveis;
  • a venda ou a aquisição de bens;
  • a saída de empresas, entre outras possibilidades.

O que não pode acontecer é a mudança do testamento em casos nos quais a pessoa não está mais em condições de discernimento. Ou seja, se ela já sofrer com algum tipo de condição de saúde mental (como Alzheimer) que afete a sua capacidade de decisão, o conteúdo não poderá ser modificado.

O testamento só tem efeito após a morte do testador, ou seja, até que isso ocorra, dentro das suas faculdades mentais íntegras, você pode realizar alterações e, inclusive, revogações a qualquer tempo. Saber as diferenças entre o testamento público e o particular é um ponto importante para que você decida qual é o modelo que prefere adotar para proteger tanto o seu patrimônio quanto as pessoas que você ama.

Afinal, muitas vezes, os conflitos familiares surgem, justamente, na sucessão de bens no momento do inventário e isso pode trazer muita angústia para as famílias como um todo. Há casos em que disputas sobre determinados pontos podem provocar, até mesmo, o rompimento de laços familiares.

Com isso, muitas vezes, o luto pelo qual os entes queridos passam, em vez de ser superado ao longo do tempo, estende-se. Além disso, as brigas impedem que eles possam lidar em conjunto com isso, tornando tudo ainda mais doloroso.

Portanto, se você possui bens que podem gerar disputa futura ou, ainda, se deseja proteger algum familiar que não é um descendente direto, o testamento é a forma de fazer o seu desejo ser respeitado. Além disso, se você quer proteger outras questões que não estejam apenas relacionadas à parte financeira, o testamento também pode assegurar isso. É possível, por exemplo, inserir cláusulas condicionantes, ou seja, você permite que a pessoa receba o benefício diante de alguma condição.

A verdade é que os cuidados com quem se ama passam não só pela parte de planejar o desenvolvimento sucessório, mas também de minimizar sofrimentos após a perda do ente querido. Uma das formas de fazê-lo, nesse caso, é por meio do plano funerário.

Esperamos que este guia completo tenha ajudado você a tirar as suas dúvidas sobre testamento público e particular e acerca das suas distinções. No entanto, se ainda houver quaisquer questionamentos, você pode aproveitar para deixá-los nos comentários abaixo.

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9 thoughts on “Testamento público e particular: entenda as diferenças entre eles

  1. Não é comentário e sim uma pergunta: Uma (Tia), viúva de um Tio em primeiro grau, pode fazer testamento manifestando sua vontade em deixar para este sobrinho um imóvel (100%), mesmo na possibilidade de haver Tio ou primos como possíveis herdeiros, (aventada hipótese)??

    Muito obrigado.

    1. Olá, José Antonio
      Agradecemos sua dúvida e a possibilidade de explicarmos.
      Nesse caso, aconselhamos que procure um advogado de sua confiança, pois sua pergunta não traz algumas variáveis que precisam ser consideradas, por exemplo: embora seja viúva há dúvidas sobre existência de filhos (unilaterais ou bilaterais), além de outras sobre o patrimônio total.
      Tenha um excelente dia,
      Grupo Primaveras 💚

    2. Bom Dia Sr. José Antonio da Costa, no caso descrito não há formas de responder com exatidão, portanto responderei de forma que acredito que esclareça seu questionamento.

      1 Hipótese: Caso sua Tia possua outros bens e assim este imóvel não ultrapasse 50% do valor total dos bens de sua tia, a resposta é SIM. Sua Tia poderá mediante a elaboração do testamento resguardar os direitos a propriedade deste imóvel em sua integralidade ao sobrinho.

      2. Hipótese: Caso sua Tia não possua outros bens, e o imóvel mencionado ultrapasse os 50% da totalidade dos bens de sua Tia, a resposta é NÃO, ela deverá preservar no minímo 50% de seus bens para os herdeiros diretos.

      Mas para uma resposta mais assertiva e detalhada que melhor o atenda ao caso prático, por favor entre em contato com nosso Escritório jurídico para estarmos lhe assessorando.

      Atenciosamente, Marco Aurélio de Ávila Perillo
      Advogado
      Telefone: 62 9 9141-8661

  2. Sou sozinha, não tenho nem marido e nem filhos, gostaria de saber como posso fazer um testamento e o tipo, pois, tenho um consórcio de carro, que é para minha sobrinha. Não tenho bens e sim o benefício de aposentada. Tenho seis irmãos, mas gostaria de deixar o pouco que tenho para minha irmã mais velha. Como devo proceder?

    1. Olá, Ines
      A recomendação, para se fazer um testamento, é consultar um advogado, pois é necessário verificar se existem herdeiros necessários, o quanto você pode dispor dos bens, neste caso, sugerimos que você procure um advogado da sua confiança, para as orientações necessárias e elaboração do testamento.
      Tenha um excelente dia,
      Grupo Primaveras 💚

  3. Excelente explicação sobre Testamento!
    Gostaria muito que,se possível, envio de modelo para elaboração de um Testamento Particular, no meu caso, sou viúva e tenho um Filho.

    1. Olá, Celia
      Não existe um modelo padrão de testamento, nem recomendamos modelos de internet, neste caso, você deve consultar um advogado de confiança, que fará nos termos das necessidades que sejam pertinentes a você e ao que de fato deseja incluir nesse testamento.
      Tenha um excelente dia,
      Grupo Primaveras 💚

    1. Olá, Soledade
      Agradecemos sua leitura cuidadosa e pelo comentário. Na verdade, este artigo é resultado de nossa análise e pesquisa original, sem a citação direta de outras obras. No entanto, reconhecemos a importância de contextualizar e embasar conceitos. Vamos considerar a inclusão de referências ou sugestões de leituras complementares para enriquecer ainda mais o conteúdo.
      Agradecemos pela sua observação!
      Atenciosamente,
      Grupo Primaveras 💚

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