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Doação em vida: qual a diferença para o inventário?

19 minutos para ler

Discutir sobre doação em vida ou acerca de qualquer outra possibilidade de planejamento sucessório — sendo essa a forma como vamos organizar a distribuição de nossos recursos para depois que morrermos — ainda é um tabu para muita gente. Isso porque, ao tocar em temas como esse, somos colocados frente a frente com a inevitabilidade de nossa finitude. Porém, assim como falar sobre a morte não deve ser um tabu, dialogar a respeito de decisões burocráticas importantes relativas à partilha de nossos bens pós-falecimento precisa, cada vez mais, tornar-se uma prática comum entre as famílias.

O ato de decidir, com antecedência, quais serão as providências a serem tomadas na distribuição de patrimônios e direitos no pós-morte evita muitas “dores de cabeça” e agiliza procedimentos que podem ser bastante demorados e desgastantes, além de proteger a família contra imprevistos financeiros e de outras ordens. Por si só, os trâmites e burocracias que são necessários após o falecimento de uma pessoa já são trabalhosos, e se tornam ainda mais quando quem faleceu não decidiu em vida sobre a divisão de seus bens. Nesses casos, os problemas costumam surgir aos montes, desde tensões na convivência familiar até a surpresa com custos de impostos e honorários advocatícios.

No intuito de ajudar você a conhecer mais sobre as alternativas para um bom planejamento sucessório, preparamos este guia completo sobre doação em vida e as diferenças em relação ao inventário. Vamos começar?

O que é doação em vida?

A doação em vida é o ato de destinar a alguém ou a algo parte de seus bens ainda quando se está vivo. Essa ação possibilita que o doador tenha maior autonomia com relação ao destino que gostaria de dar a tudo que conquistou em sua vida, ou seja, permite escolher de acordo com seus próprios critérios quem acredita ser a pessoa, ou instituição, ideal para receber suas posses.

Existem tipos diferentes de doação, algumas vantagens e desvantagens a serem consideradas nessa decisão e também algumas obrigações legais a serem cumpridas. Abaixo, vamos conferir mais detalhes sobre esses pontos.

Tipos de doação

Doar os próprios patrimônios em vida pode facilitar muitos processos obrigatórios para nossos entes queridos quando for o momento de nossa partida, contudo algumas situações inesperadas podem surgir a partir dessa atitude. Aqui, é preciso considerar que, como a transmissão de bens está sendo feita ainda com o doador vivo, ele passará a não ser mais o proprietário do que foi doado, ou seja, ele não terá mais direitos sobre aquilo que doou. Portanto, se o donatário — a pessoa a quem foi feita a doação — quiser vender, penhorar ou compartilhar o que recebeu, legalmente ele será respaldado para tanto.

Por conta disso, há que se ponderar a necessidade de incluir cláusulas que permitam ao doador usufruir, com tranquilidade, daquilo que ainda precisa utilizar em vida. Algumas opções para isso são os tipos de doação que incluem condições:

  • doação com usufruto — a pessoa que doou pode desfrutar do bem até um momento predeterminado, ou até sua morte, sendo esse o usufruto vitalício;
  • doação com inalienabilidade — essa condição não permite que o patrimônio seja vendido;
  • doação com incomunicabilidade — aqui o recurso não poderá ser repassado a cônjuges ou herdeiros, mesmo em situações de separação conjugal, por exemplo;
  • doação com impenhorabilidade — nesse caso, o recurso não pode ser colocado como garantia e também não pode ser penhorado;
  • doação onerosa — quando existe alguma determinação a ser cumprida com referência à doação, por exemplo, a conclusão de uma faculdade para receber uma casa.

Vantagens de doar

Qualquer pessoa pode fazer doações enquanto está viva, desde que tenha mais de 18 anos, e alguns processos podem ser bem pouco complexos. No caso de doações que envolvam bens móveis de pequeno valor, basta fazer a transferência. Já para os de maior valor, é preciso um contrato. Quando se trata de bens imóveis, há necessidade de contrato, independentemente do valor, e também de alteração no registro do imóvel. A diferença será apenas na obrigatoriedade de contrato particular — bens com valor até 30 salários-mínimos — ou contrato público (com registro em cartório) — bens com valor acima de 30 salários-mínimos.

Além dessa simplificação de processos, outra vantagem da doação em vida é que elimina a exigência de inventário depois da morte do doador, pois, após transmitir seus bens, não haverá nada a ser declarado. No entanto, vale pontuar que, no momento da cessão, a pessoa que doa não pode ficar sem nada, em situação de pobreza ou sem poder garantir o próprio sustento e/ou moradia, ou seja, não há possibilidade de doação universal e, para evitar essa situação, o patrimônio pode ir sendo repassado aos poucos.

Tendo em vista que não haverá demanda para um inventário, os gastos com despesas processuais e honorários advocatícios também serão diminutos ou mesmo nulos — apesar de o pagamento dos impostos sobre o que está sendo cedido permanecer obrigatório. Além disso, com a possibilidade de transmitir as posses aos poucos, é possível programar-se quanto aos custos tributários e incluí-los no orçamento financeiro.

Outro questão vantajosa nessa modalidade de planejamento sucessório é o fato de que a pessoa que quer doar pode escolher com maior autonomia o donatário, sem necessariamente precisar escolher algum familiar. Reservados os 50% dos bens — destinados aos herdeiros legais, como filhos, cônjuges, pais, avós —, a outra parte dos recursos pode ser distribuída a terceiros se assim o doador desejar.

Desvantagens de doar

Todas as ações que envolvem propriedades — sejam elas móveis ou imóveis, sejam de qualquer outra natureza — envolvem custos. Com a doação em vida não é diferente. Apesar de excluir a necessidade de arcar com um processo de inventário, é preciso se atentar aos gastos com impostos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre a doação e varia entre 2% a 8% de acordo com cada estado. Além disso, se for preciso dispor de serviços em cartório, esses custos serão integralmente da pessoa que doa.

Como dito, os trâmites de transmissão ocorrem com o doador ainda vivo, portanto ele passa a não ser mais dono daquilo que cedeu. Mesmo quando houver cláusulas como a doação com usufruto, ainda assim o proprietário passará a ser um beneficiário — nesse caso, em específico, passará a ser o usufrutuário — e, caso decida reverter alguma doação, será preciso abrir um processo legal para isso e comprovar que o donatário não é mais apto para a cessão.

Pode acontecer da pessoa escolhida para receber os patrimônios recusar a oferta, o que é totalmente legal, já que ninguém é obrigado a aceitar algum bem, principalmente em casos que envolverem restrições judiciais e dívidas por parte do doador. Também não é possível doar para um herdeiro legítimo partes excedentes, quando a somatória dos bens implicar em prejuízos na partilha com os outros sucessores legais.

O que é inventário?

O inventário é um registro documental feito por meio de um processo de elencar e dar valor a todos os bens que uma pessoa deixa quando falece e também de detalhar como se dará a partilha de todos os recursos entre os seus herdeiros legais. É um documento obrigatório para a maioria das situações e implica em penalizações por meio de multas no caso de não ser realizado. Nele, também são incluídas dívidas ou obrigações da pessoa falecida.

Esse trâmite precisa ser conduzido por um advogado, com a anuência de um dos herdeiros que deverá ser designado como inventariante. Para isso, ele inicialmente solicita todos os dados imprescindíveis sobre os patrimônios e débitos da pessoa que faleceu, além de documentos pessoais dos descendentes, ascendentes e cônjuge legais e documentos referentes à morte da pessoa, como o atestado de óbito ou a certidão se já houver sido emitida.

Tipos de inventário

Existem alguns tipos de inventário e cada qual é solicitado levando em consideração o caso que se apresenta, sendo que algumas condições são comuns a todas as circunstâncias e outras são mais específicas. A obrigatoriedade da execução é premissa básica, exceto nos casos de doações em vida, quando não há nada para ser declarado. Vamos conferir quais são essas formas na sequência:

  • inventário judicial — é o padrão e é indicado quando existem menores ou incapazes envolvidos na divisão patrimonial, ou quando há discordâncias de opiniões acerca dessa partilha por parte dos herdeiros. Esse modelo também se aplica quando existe um testamento deixado pela pessoa falecida. Aqui, há a necessidade de condução por parte de um juiz de direito;
  • inventário extrajudicial — nesse caso, não é preciso que um juiz dê andamento ao processo de divisão. Para essa modalidade, os herdeiros precisam ser maiores de idade e estar de acordo com todos os termos legais referentes ao processo. Como nesse formato não há testamento, os bens são divididos seguindo a determinação da lei e, como as etapas processuais podem ser feitas em cartório, os custos também diminuem;
  • inventário negativo — indicado quando a pessoa falecida deixou dívidas e não deixou bens — o que não permite pagar as despesas. É facultativo, porém importante na garantia de algum respaldo à família que não pode arcar com os débitos.

Vantagens de realizar o inventário

Ademais dos inventários tradicionais, há uma opção que pode ser vantajosa, que é realizar o chamado “inventário em vida”. Funciona como uma espécie de antecipação aos desejos da pessoa, com relação à divisão de tudo o que é seu. Para isso, uma consultoria advocatícia é interessante, já que indica quais são as ações dentro da legalidade que podem ser tomadas, auxilia na avaliação dos prós e contras e aponta quais são as possibilidades para essa modalidade de planejamento, por exemplo, iniciar uma holding familiar, ou seja, uma empresa familiar, por meio da qual serão distribuídas cotas para os integrantes e os bens serão de propriedade dessa pessoa jurídica.

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Essa alternativa é utilizada, principalmente, em casos nos quais existe um patrimônio considerável a ser distribuído — com imóveis, empresas e outras posses — e pode garantir que todos os envolvidos na partilha sejam contemplados, além de organizar, de antemão, como tudo será conduzido após o falecimento do proprietário principal, inclusive com relação a empresas e o destino delas.

O inventário pode ser viável também quando existem dívidas da pessoa que partiu e quando não há bens suficientes para quitar esses débitos — nesse caso, como vimos mais acima, a família pode “lançar mão” do inventário negativo. Porém, ainda assim, alguns gastos serão inevitáveis.

Desvantagens de realizar o inventário

Para a realização de qualquer um desses tipos de inventário, o advogado é indispensável e algumas taxas são comuns a todos os casos, como o já mencionado ITCMD (também necessário na doação em vida), as despesas processuais e os honorários advocatícios. Apenas no caso do inventário extrajudicial os custos são menores, pois os processos podem ser conduzidos em cartório.

A depender da situação, existem processos de divisão de bens que podem demorar anos, até mesmo décadas. Por exemplo, se houver um testamento e, por algum motivo, esse testamento for contestado, audiências serão necessárias, além da apresentação de teses justificando a não concordância das partes que se sentirem lesadas ou feridas em seus direitos.

No caso da transmissão de recursos sem testamento, a falta de determinações claras por parte da pessoa que faleceu sobre o que fazer com o patrimônio deixado pode gerar conflitos e rupturas familiares e ainda afetar a maneira como cada membro da família vai lidar com seu próprio luto. Outras pessoas que não seriam consideradas herdeiras legítimas mas que foram fundamentais na vida da pessoa falecida também ficam de fora de uma possível bonificação na ocorrência de um inventário pautado apenas na lei.

Qual a diferença entre doação em vida e inventário?

Para começar, temos que compreender que são dois processos diferentes em sua origem. Como o próprio termo indica, a doação em vida é feita quando a pessoa que vai doar ainda está viva. Funciona como uma espécie de inventário, porém o levantamento de patrimônio é conduzido pelo dono dos recursos e a divisão também é realizada conforme seus critérios (resguardados os 50% aos herdeiros legais) e no tempo que julgar adequado. Outra particularidade da doação é que os gastos com impostos sobre o que está sendo cedido serão pagos no momento da transação e pelo doador, o que permite um planejamento com relação a esses custos.

Já no inventário, quem precisa dar início aos procedimentos obrigatórios são os familiares após a morte da pessoa. É necessário contratar um advogado, que vai colher, junto à família, toda a documentação e informação essenciais para dar andamento aos trâmites burocráticos. A pessoa que faleceu pode ter deixado um testamento, o que facilita algumas etapas da divisão patrimonial, mas, nesse caso, será inevitável a ação ser conduzida mediante um juiz. Se as posses de quem faleceu não foram doadas em vida, é exigência legal que se faça o inventário.

Qual das duas opções compensa mais?

Depende do objetivo principal. A doação em vida é uma alternativa bastante atrativa se a ideia é prevenir o desgaste que uma família pode ter para resolver essas questões quando um ente querido falece. Além disso, no caso do inventário, podem ocorrer divergências entre os próprios familiares com relação a quem deveria ou não receber os recursos da pessoa falecida, por exemplo, no caso de um pai que deixou, em testamento, parte de suas posses doáveis a um sobrinho muito importante em sua vida. Os filhos podem entender que essa não foi uma ação correta e impugnar o testamento, o que pode resultar em anos para a conclusão da partilha dos bens. Já se essa doação fosse feita em vida, o doador poderia esclarecer quaisquer dúvidas que surgissem por parte de seus filhos e não haveria o que contestar depois da transmissão do recurso.

Do ponto de vista financeiro, a doação também é vantajosa, já que elimina alguns gastos ainda pelo caminho. Não será necessário que os familiares, ainda tomados pelo luto por uma pessoa amada que se foi, se preocupem com os custos altíssimos de um inventário, considerando que já terão que tomar outras medidas referentes ao falecimento. Essa é uma maneira de prevenir conflitos futuros e desgaste emocional aos familiares que estarão passando por um momento muito delicado e sensível, além de evitar que a família sofra impactos financeiros grandes em seu orçamento.

O inventário pode ser interessante quando existem dívidas da pessoa que partiu e quando não há bens suficientes para quitar esses débitos e, nesse caso, a família pode “lançar mão” do inventário negativo, como vimos mais acima. Também há de se considerar, em termos de opções que compensam, o inventário em vida, para quando existem muitos bens envolvidos na distribuição do patrimônio.

Como fazer doação em vida?

Na maioria dos casos, a doação em vida é bem simples. Como vimos, em algumas situações basta que seja feita uma transferência formal do bem e, em outros, há necessidade somente de contratos públicos ou particulares e, se for o caso, alterações nos registros de imóveis. É indicado um planejamento orçamentário que contemple essas doações, tendo em vista que as transações poderão gerar um gasto excedente aos habituais. Se surgirem dúvidas, um advogado pode ajudar, apesar de ele não ser indispensável nesses repasses.

Além disso, se faz imprescindível uma conversa bastante aberta e franca com a pessoa para a qual se pretende doar os bens, esclarecendo que essa será uma ação preventiva, que tem o intuito de evitar problemas futuros com o advento da morte. Dessa maneira, as chances de que divergências sobre essas doações apareçam depois de um tempo podem ser minimizadas. Essas transferências devem ser de conhecimento da família, o que possibilita utilizar o momento para dialogar sobre nossa finitude, sobre a iminência da morte para todos nós e sobre a importância de aproveitar nossa vida ao máximo.

Como fazer inventário?

Para a abertura de um processo de inventário, é preciso que uma pessoa — geralmente os herdeiros legais — busque por um advogado, de preferência especialista em planejamentos sucessórios para dar andamento na demanda. Essa ação é obrigatória, já que é esse profissional que vai detalhar todos os bens da pessoa que faleceu e indicará os passos a serem seguidos para a conclusão do repasse dos recursos.

A família pode mobilizar-se e começar a fazer levantamentos de propriedades, dívidas ativas, contas em bancos, dinheiros guardados, enfim, todas as informações que puderem disponibilizar para o advogado. É prudente também separar documentos pessoais dos herdeiros legais, certidão de óbito, certidão de casamento ou união estável, se houver, e o testamento da pessoa falecida, se for o caso.

No caso da existência de um testamento, o processo já se constitui como inventário judicial e existem algumas particularidades com referência aos modelos desse documento que devemos ter ciência. Abaixo, confira mais detalhes:

  • testamento público — esse é um dos modelos mais utilizados. É redigido por um tabelião e registrado por meio de escritura pública, e seu conteúdo só é revelado após o falecimento da pessoa, podendo, dessa forma, conter informações inesperadas;
  • testamento particular — nesse caso, o testador (pessoa que faz o testamento) pode fazer seu próprio documento, sem obrigatoriedade de registrá-lo. O que, sim, é obrigatório é que o processo seja validado por três testemunhas, que garantirão sua veracidade após a morte do testador;
  • testamento cerrado — esse é o mais sigiloso dos testamentos. Também é escrito pelo testador, mas, nesse caso, só ele saberá o conteúdo até o momento de seu falecimento, quando o juiz vai revelar o que diz o documento. É preciso que duas testemunhas acompanhem o processo de registro no cartório;
  • testamento vital — ainda pouco conhecido no Brasil, esse documento é utilizado na iminência da morte por uma enfermidade ou motivo incapacitante e diz respeito a diretrizes que a pessoa gostaria que fossem seguidas em casos de não poder mais manifestar sua vontade, por exemplo, informar sua decisão quanto a doar órgãos ou determinar alguém como procurador para tomar decisões sobre procedimentos médicos — como a opção pela desospitalização. Esse documento precisa ser entregue a alguém de confiança, para que essa pessoa repasse aos profissionais de saúde no momento adequado.

Para a realização de um inventário, se houver muitos bens e dúvidas na família sobre quem deve ser beneficiado com o que e se o dono de todos os recursos quiser deixar explícito suas vontades e desejos, redigir um testamento pode ser uma boa alternativa. No entanto, é importante salientar que, assim como na doação em vida, só é possível destinar a outras pessoas e/ou instituições 50% dos bens, devendo a outra parte ir, obrigatoriamente, para os herdeiros legais. Na inexistência desses, então, sim, pode-se destinar 100% do seu patrimônio por meio do testamento. Se não houver esse documento, todos os bens serão divididos igualmente entre os sucessores legítimos.

Seja optando pela doação em vida ou pelo inventário — com ou sem testamento —, pensar com calma e carinho nas possibilidades de planejamento sucessório é uma maneira de proteger e cuidar da família, evitando que seus membros passem por um esgotamento emocional em um momento de perda, além de ser uma ótima solução no caso de desejar que algumas atitudes específicas sejam tomadas com relação aos seus próprios bens. É importante tratar de assuntos como esses relacionados ao pós-morte da forma mais natural possível, quebrando tabus e objeções que ainda possam existir.

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4 thoughts on “Doação em vida: qual a diferença para o inventário?

    1. Olá, José
      Agradecemos a sua dúvida e a possibilidade de explicarmos.
      Esse trâmite precisa ser conduzido por um advogado, com a anuência de um dos herdeiros que deverá ser designado como inventariante. Para isso, ele inicialmente solicita todos os dados imprescindíveis sobre os patrimônios e débitos da pessoa que faleceu, além de documentos pessoais dos descendentes, ascendentes e cônjuge legais e documentos referentes à morte da pessoa, como o atestado de óbito ou a certidão se já houver sido emitida.
      Tenha um excelente dia,
      Grupo Primaveras 💚

  1. Tenho um testamento onde sou herdeiro 100% de um imovel, mas este imovel foi doado em vida para uma outra pessoa.Essa doação anula meu testamento?

    obrigado

    1. Olá, Jorge
      O Testamento só produz efeitos jurídicos após a morte do testador, na abertura do testamento, caso os bens ali constantes tenham sido vendidos ou doados, presume-se que o testador mudou de ideia, contudo, vale uma análise para verificação se a doação é válida ou não, que pode ser feita por um advogado de sua confiança.
      Qualquer dúvida, estamos à disposição.
      Grupo Primaveras 💚

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