Inventário: confira um guia completo sobre o assunto

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O falecimento de uma pessoa envolve muitas dificuldades, inclusive judiciais. Uma delas é o inventário, um procedimento obrigatório e que precisa ser organizado para os sucessores de quem falece e deixa bens.

Esse tema pode gerar muitas dúvidas, por haver regras que precisam ser seguidas e variações para cada caso. Isso se soma a muitas decisões burocráticas que devem ser tomadas quando alguém morre e à tristeza pela perda.

O inventário é responsável pela garantia de que o patrimônio do falecido será distribuído de maneira justa e com respeito à sua vontade, afinal, muitas pessoas em vida se preocupam em deixar algum conforto financeiro aos seus familiares quando morrerem. Esse é um procedimento importante, que precisa ser conhecido. Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas a respeito do tema, preparamos um guia completo. Continue a leitura e compreenda melhor.

O que é o inventário?

O inventário é um documento que reúne a listagem dos bens que uma pessoa — física ou jurídica — tem. Em caso de falecimento, é preciso registrar essa relação de bens, direitos e obrigações, para que seja possível realizar a partilha entre os herdeiros.

Assim, o inventário engloba bens de todas as naturezas, como: imóveis, investimentos, automóveis, entre outros. Direitos e obrigações também fazem parte desse documento, com exceção daqueles que se destinam exclusivamente ao falecido.

Como dito, o inventário é obrigatório, portanto, caso não seja feito, a família fica impedida de usufruir dos bens deixados pela pessoa que faleceu. Além disso, se o prazo não for respeitado, é preciso arcar com multas.

Como funciona o processo de inventário?

O primeiro procedimento a ser feito para dar entrada no inventário é procurar um advogado. É esse profissional que cuidará de todos os passos e garantirá que as determinações legais serão cumpridas. A família pode contar com um advogado para atender a todos ou cada um dos herdeiros pode ter o próprio representante.

É preciso que seja definido um inventariante, geralmente, a pessoa mais próxima do falecido e que responde por todo o grupo de herdeiros. A família precisa fazer o levantamento de todos os bens, das dúvidas a respeito do tema e dos dados sobre a partilha.

Essa antecipação agiliza o trabalho do advogado, o que faz com que o procedimento seja menos burocrático e tenha menor chance de erros. Quando alguma coisa é feita incorretamente, pode haver penalizações, como multas e atrasos.

Quais os modelos existentes?

Existem quatro tipos de inventários que podem ser solicitados quando alguém morre: o judicial, o extrajudicial, o inventário com testamento — que precisa ser feito judicialmente — e o inventário negativo. Conheça um pouco mais sobre cada um deles.

Judicial

Esse é o procedimento padrão, realizado a partir da apresentação de uma petição ao Juiz de Direito. Ele se aplica a todos os casos e é obrigatório quando é feito com testamento, quando há o envolvimento de menores ou incapazes e também em situações de divergência a respeito da partilha entre os membros da família.

O inventário judicial é muito importante para que sejam solucionadas as discordâncias, além de proteger os direitos dos menores ou incapazes que façam parte do grupo familiar. Dessa maneira, tudo é feito com o acompanhamento do juiz.

Nesse tipo de inventário, o responsável apresenta todos os dados, inclusive das pessoas do grupo familiar, e a documentação comprobatória. Além disso, é feito um levantamento das dívidas deixadas e que não são eliminadas com o falecimento. Todos os débitos são quitados antes de se realizar a divisão dos bens. Existem, ainda, encargos que precisam ser pagos, de acordo com as normas estaduais.

É importante que aconteça um acordo familiar, por isso, as divergências em relação à partilha devem ser resolvidas a partir da apresentação de teses por cada uma das partes e da avaliação judicial. Quando tudo estiver acertado, é possível dar sequência ao recebimento dos bens.

Extrajudicial

O inventário extrajudicial é relativamente novo, pois foi incluído pela legislação brasileira em 2007, pela Lei nº 11.441. Com isso, existe a possibilidade de realizar esse processo de maneira mais rápida e simples, o que reduz também alguns custos.

Nesse caso, o inventário é feito por uma escritura pública, a partir do acordo entre as partes. Ele só pode ser feito se os herdeiros tiverem plena capacidade civil, se não houver testamento e se todas as pessoas envolvidas estiverem em acordo. Ainda que essa alternativa não seja feita judicialmente, ela tem a sua validade garantida e não existe nenhum prejuízo a nenhuma das partes.

Trata-se de uma opção mais simples e que tem custos reduzidos. O registro é realizado no cartório escolhido pela família.

Inventário com testamento

Como vimos, quando existe um testamento, o inventário obrigatoriamente precisa ser feito pela via judicial. Nessa situação, a divisão dos bens precisa ser regularizada a partir de um procedimento chamado “Cumprimento de testamento”. Mesmo que seja respeitada a decisão da pessoa que faleceu, é obrigatório que, no mínimo, 50% dos bens fiquem com os herdeiros necessários, que são: filhos, cônjuge, netos, pais e avós.

Inventário negativo

Ainda que a pessoa que faleceu não tenha deixado bens e nos casos em que as dívidas sejam superiores ou equivalentes ao patrimônio, é possível fazer o inventário. Nessas circunstâncias, a família deve optar por solicitar um inventário negativo.

Esse procedimento é mais fácil e pode ser realizado na justiça ou em cartório. Ele ajuda a trazer aos familiares a proteção contra a necessidade de arcar com dívidas deixadas e evitar problemas em futuros casamentos. Assim, mesmo que ele seja facultativo, é recomendado que seja feito.

Qual o papel do advogado?

Já reforçamos a importância e a obrigatoriedade de se contratar um advogado para cuidar de todo o processo. Nesse sentido, além de ser uma necessidade para a realização do inventário, ele pode ser de grande ajuda para a compreensão do procedimento e para garantir a defesa dos interesses da família.

Assim, esse profissional auxiliará na obtenção dos documentos necessários, mediará os conflitos e defenderá os direitos dos requisitantes. Ele também pode fazer a petição e a elaboração de documentos.

Como escolher o advogado?

A recomendação é procurar um advogado que seja especializado em Direito da Família. A escolha precisa ser feita em acordo com todos os membros. O ideal é que isso aconteça de maneira amigável, com apenas um representante para toda a família, pois, além de reduzir os transtornos, também evita gastos extras.

É preciso encontrar um profissional confiável, por isso, a recomendação é procurar o seu registro na OAB do estado e verificar a experiência que ele tem no assunto e as indicações de pessoas que já contrataram os seus serviços.

Também é possível procurar um defensor público, o que permite ter a assistência sem custos. Isso pode ser verificado na Defensoria do seu estado ou também em unidades locais, onde é feita uma triagem e é estipulado o prazo para receber o atendimento. Contudo, os outros encargos envolvidos na solicitação do inventário permanecem.

Quem pode dar entrada no processo de inventário?

A requisição do inventário deve ser feita por qualquer pessoa que tenha a legitimidade para isso. A Lei nº 13.105 de 2015 determina nove pessoas que podem dar a entrada no documento. A preferência, nesse caso, é para quem administra os bens do falecido, contudo, não exclui a possibilidade de ser feito por outro indivíduo autorizado. Assim, têm legitimidade para iniciar o procedimento:

  • o cônjuge ou companheiro;
  • o herdeiro;
  • o legatário: a pessoa a quem se deixou a propriedade por vontade;
  • o testamenteiro;
  • o cessionário: pessoa a quem o herdeiro ou legatário vendeu os direitos;
  • o credor do herdeiro, do legatário ou do falecido;
  • a Fazenda Pública;
  • o administrador judicial da falência de uma das pessoas físicas anteriores.

O que deve ser feito?

Agora que já entendemos melhor o que é e como funciona o inventário, é hora de conhecer os procedimentos que devem ser realizados. Confira a seguir.

Listagem

Nesse primeiro momento, é preciso reunir todos os elementos que comporão o inventário, ou seja, os bens móveis e imóveis da pessoa que faleceu. É importante que exista a colaboração da família, especialmente das pessoas mais próximas, para que nada seja deixado de fora.

Classificação

No processo de classificação, é feita uma organização desses elementos, para que eles sejam agrupados de acordo com as suas semelhanças. Isso não é obrigatório, mas ajuda bastante na etapa seguinte, de descrição, especialmente se a pessoa tiver muitos bens e diversidade de itens.

Descrição

Tudo que for incluído no inventário precisa ser descrito com bastante clareza e detalhes. Caso tenha se optado pela classificação, a descrição deve acontecer de acordo com ela.

Avaliação

Nesse momento, é avaliado o valor monetário dos bens que integram um inventário. Ele pode ser feito pelo inventariante ou passar pela avaliação judicial, em caso de discordância.

O que acontece com o dinheiro que está guardado em banco?

Esse aspecto é muito delicado. Isso porque, quando uma pessoa morre, mesmo que o familiar tenha acesso aos seus cartões e a senhas em bancos, não deve realizar o saque dos valores. Assim, o primeiro procedimento a ser feito na circunstância do óbito de uma pessoa próxima é bloquear a movimentação nas suas contas e comunicar o banco sobre o falecimento. Isso evita a cobrança de tarifas de manutenção ou transações indevidas.

É preciso solicitar os extratos correspondentes para que também sejam contabilizados no inventário. Só depois da formalização da herança e da definição da partilha dos bens é que o banco poderá autorizar a retirada do dinheiro.

O saque pode ser efetuado pelo principal herdeiro, por um procurador ou, em determinados casos, cada pessoa pode sacar a sua parte. Para isso, é fundamental apresentar os documentos correspondentes. O valor permanece em conta por até 15 anos após a morte do titular.

Quais são os documentos necessários para dar entrada no inventário?

Para dar entrada no inventário, é preciso apresentar uma lista de documentos. Eles são diferentes para cada situação, porém, os mais comuns são:

  • certidão de óbito;
  • procuração de todas as pessoas do grupo;
  • testamento ou certidão que comprove a sua inexistência;
  • certidão de casamento ou documento que ateste união estável;
  • documentos pessoais dos herdeiros.

Os bens que forem listados no inventário precisam dos documentos correspondentes, como a escritura para imóveis. Além disso, os débitos devem ser registrados com os comprovantes correspondentes.

Quais são as taxas e os prazos do inventário?

Como se trata de um procedimento obrigatório, existem prazos que devem ser cumpridos. Além disso, o procedimento envolve alguns custos. Essas informações variam de um estado para outro, assim como a situação em particular.

O prazo para que se dê entrada no inventário é de 60 dias, contados a partir da data do falecimento. Passado esse período, a Fazenda Pública deverá cobrar multa, com juros e correção monetária.

Com relação às taxas, é preciso pagar os impostos obrigatórios e os honorários do advogado. No caso de procedimento judicial, são somadas as despesas processuais. Quando isso é feito extrajudicialmente, os custos devem ser com o cartório.

É válido destacar que, quando ocorrem divergências familiares, o valor a ser pago tende a aumentar, já que precisam ser feitos procedimentos extras, além de os honorários do advogado se elevarem. Dentre os impostos, o mais importante é o ITCMD. Conheça melhor a seguir.

Como funciona o ITCMD?

O Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como “imposto sobre a herança”, é um tributo estadual que envolve heranças, transmissões de bens, doações, entre outros procedimentos em que um bem é repassado para outra pessoa sem cobrança.

Para saber qual o valor percentual da taxa cobrada em seu estado, você pode consultar a Secretaria da Fazenda ou um cartório. Esse imposto é obrigatório em todos os tipos de inventários e é cobrado da parte recebida por cada herdeiro, ou seja, é proporcional ao valor herdado.

O que acontece em casos de dívida?

Conforme apresentamos, ao fazer o inventário, são listados as dívidas e os bens. Assim, antes de o valor ser distribuído entre os familiares, todos os débitos que não se anulam com o falecimento são quitados com o valor do patrimônio do falecido.

Existem casos em que o saldo devedor pode ser maior do que o dos bens. Nessa circunstância, é possível solicitar o inventário negativo já mencionado, que comprova que o valor deixado é insuficiente para o pagamento.

Entretanto, também é possível que se herde a dívida de uma pessoa falecida, por exemplo, as parcelas em aberto de um imóvel ou de um automóvel. Essa responsabilidade é dividida entre a família.

Qual a importância de tomar decisões ainda em vida?

Apesar de o inventário ser um documento feito após o falecimento de uma pessoa, é possível assumir grande parte das decisões em vida e evitar muitos transtornos para os familiares. Isso se chama planejamento sucessório ou “inventário em vida”.

Pensar a respeito desse tema com antecedência pode parecer estranho, mas é um gesto de cuidado tornar mais simples o acesso aos bens, afinal, eles podem fazer muita diferença para os familiares. Além disso, um planejamento antecipado reduz grande parte dos gastos, o que garante um patrimônio maior para a família. Veja alguns dos pontos importantes de se ter um cuidado preventivo.

Facilitar o acesso aos dados bancários

Como vimos, mesmo que se tenha todos os dados bancários e a senha da pessoa que faleceu, não é permitido que um familiar faça a retirada do dinheiro guardado sem que seja formalizado em inventário. Contudo, ao planejar o destino do seu patrimônio ainda em vida, é importante que o familiar mais próximo conheça as informações bancárias.

Assim, ter ciência de em quais bancos a pessoa guarda o seu dinheiro, das agências e dos dados das contas é fundamental para saber como proceder em caso de falecimento.

Com clareza a respeito desses dados, o familiar tem maior facilidade para fazer o procedimento necessário, pois tem informações completas para levar até o banco. Em caso de conta conjunta, a pessoa que fica pode fazer a movimentação normalmente.

Prevenir conflitos familiares

Quando se faz o planejamento sucessório, além de reduzir a burocracia, que pode ser desgastante para a família e gerar desentendimentos, é possível chegar a acordos com a pessoa que deixará os bens. Esse procedimento pode ser feito com a ajuda do advogado, que dará as instruções para que tudo seja pensado dentro da legalidade e da justiça, a fim de que ninguém seja prejudicado. Dessa forma, todos sabem o que receberão após o falecimento do autor.

Uma dica é lidar com esse assunto com naturalidade e conversar a respeito com a família abertamente. É muito saudável evitar que a morte se torne um tabu, afinal, existem muitas questões práticas envolvidas e que podem ser até traumáticas quando não existe um preparo.

Apresentar os seus principais desejos

A pessoa que opta pelo planejamento a respeito dos procedimentos burocráticos após a sua morte demonstra muito carinho e preocupação com os seus familiares. Dessa maneira, é comum que ela tenha desejos importantes para que todos fiquem bem após a sua partida. Quando se tem a oportunidade de fazer um planejamento antecipado, é possível ouvir o que essa pessoa gostaria que fosse feito com o seu patrimônio, o que também deve ser respeitado.

Evitar gastos excessivos

Ao longo da leitura deste guia sobre inventário, você deve ter percebido que se trata de um procedimento com muitos custos. Ele pode consumir entre 30% e 40% de todos os bens deixados.

Assim, uma pessoa que se esforçou ao longo de toda a vida para construir um patrimônio, provavelmente, gostaria que ele fosse destinado a trazer algum conforto para os entes queridos após o seu falecimento e não que fosse direcionado aos gastos burocráticos. Por isso, o inventário em vida é uma maneira de reduzir os custos e preservar o patrimônio.

O processo também é conhecido como holding familiar e é uma forma segura de preservar os bens, sem interferir no seu uso enquanto a pessoa ainda está viva.

Agilizar o processo

Outro ponto positivo a ser citado em relação ao planejamento sucessório é a agilização do processo. O inventário pode levar anos até ser concluído, enquanto um cuidado antecipado geralmente é feito em um período de quatro meses.

Esse procedimento pode trazer muito alívio para a família, que, sob a tristeza da perda, tem menos questões burocráticas para resolver, especialmente quando se trata do provedor do lar.

O que é preciso para fazer o inventário em vida?

O procedimento de inventário em vida é chamado de holding familiar. Para isso, é preciso abrir uma empresa, em que serão colocados todos os bens. O criador pode determinar as cláusulas, como ao que cada membro da família terá direito com o seu falecimento.

Mesmo com esse registro, o proprietário ainda tem o total direito de usufruir desses bens. Apesar de a doação em vida ser uma opção, esse procedimento é diferente. Portanto, o responsável pode realizar qualquer movimentação com aquilo que for registrado.

Para fazer isso, mais uma vez, é preciso procurar um advogado, que orientará sobre a documentação e sobre os procedimentos necessários. Trata-se de uma alternativa prevista na lei, portanto, o auxílio profissional é fundamental para definir as condições e reduzir os custos.

Em caso de falecimento, os beneficiários precisam apresentar o atestado de óbito ao órgão responsável, que alterará o contrato. Assim, os herdeiros podem receber os valores a que têm direito de maneira automática, o que dispensa a necessidade de fazer um inventário.

Como vimos, o inventário é essencial para garantir a sucessão do patrimônio familiar e é preciso cumprir as suas normas para evitar transtornos, ilegalidades e prejuízos. Caso ele não seja requerido, todos os bens ficam bloqueados. É importante que a família converse sobre essas questões e se previna, para que, em um momento de perda, possa se reservar à sua despedida, sem preocupações burocráticas.

O cuidado antecipado é fundamental para trazer mais tranquilidade em uma situação tão delicada como o falecimento. Quer saber como trazer mais conforto para a sua família em relação à morte? Entre em contato com o Grupo Primaveras e conheça os nossos serviços.

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5 thoughts on “Inventário: confira um guia completo sobre o assunto

    1. Tratando-se do formal de partilha, sugerimos que o tempo de guarda seja permanente. Contudo, caso esse seja desejo da pessoa, orientamos que converse com o advogado que cuidou do inventário, e faça o descarte sob orientação dele.

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