A certidão de óbito é o documento que comprova, oficialmente, que ocorreu o falecimento de uma pessoa. Ela é essencial para diversos trâmites burocráticos, desde processos judiciais até questões financeiras. Mas será que esse documento tem prazo de validade? E em quais situações ele é realmente necessário?
Vamos esclarecer todas essas dúvidas e explicar tudo o que você precisa saber sobre a certidão de óbito, incluindo prazos de emissão e situações em que uma cópia recente pode ser exigida. Confira!
O que é uma certidão de óbito?
Antes de qualquer coisa, é muito importante que você saiba exatamente o que esse tipo de documento significa e quando ele é emitido.
Ele funciona como uma declaração pública, feita em cartório, que comprova legalmente a morte de uma pessoa. Sem esse documento, não é possível dar andamento a processos como inventário, liberação do corpo para velório e sepultamento, ou mesmo o cancelamento de documentos e contas em nome do falecido.
Quando a certidão é emitida?
Logo após o óbito, um médico atesta a morte por meio da Declaração de Óbito (DO). Com esse papel em mãos, a família deve registrar o fato no Cartório de Registro Civil, geralmente no local onde ocorreu o falecimento ou onde a pessoa morava.
Mas, atenção! Há dois detalhes importantes:
- em casos de morte natural (por doença, por exemplo), o próprio hospital ou clínica emite a declaração médica;
- já em situações de morte violenta (acidentes, homicídios ou causas suspeitas), é necessário que o IML (Instituto Médico Legal) libere o corpo e emita a documentação antes do registro no cartório.
A certidão de óbito tem validade?
Ao contrário de alguns documentos que têm prazo de validade, a certidão de óbito não “expira”.
Porém, aqui vai um detalhe importante que muita gente não sabe: embora o documento em si não perca o valor legal, algumas instituições podem solicitar uma certidão mais recente (normalmente emitida nos últimos 3 meses a 1 ano).
Isso não significa que sua certidão antiga está inválida, mas sim que esses lugares querem garantir que estão trabalhando com informações atualizadas, especialmente para evitar erros burocráticos.
E, afinal, quando uma nova certidão pode ser solicitada? Normalmente, nesses casos:
- situações judiciais, como inventários e partilhas de bens, onde a atualização do documento ajuda a evitar questionamentos;
- transações bancárias, como encerramento de contas ou liberação de benefícios (pensão, seguro de vida etc.);
- atualizações cadastrais, como cancelamento do CPF do falecido ou transferência de propriedades.
Como você pôde ver, normalmente a certidão atualizada é pedida em momentos em que ela necessariamente precisará ser atualizada. Ou seja: não precisa se preocupar.
No entanto, se a sua certidão estiver ilegível, rasurada ou você simplesmente a perdeu, não precisa se preocupar: basta solicitar uma segunda via no mesmo Cartório de Registro Civil onde o óbito foi registrado. O processo costuma ser simples, mas é sempre bom ligar antes para confirmar quais documentos você precisa levar.
Qual é o prazo para emitir a certidão de óbito?
O registro de óbito deve ser feito em até 24 horas após o falecimento (conforme a Lei nº 6.015/73). Se a morte ocorreu em casa, um médico deve atestar a causa antes do registro. Em hospitais, a própria instituição emite a Declaração de Óbito, que deve ser levada ao cartório.
E se a certidão de óbito não for emitida?
Deixar o registro para depois pode trazer uma série de complicações, e é melhor evitar. Algumas das principais consequências são:
- dificuldade para liberar o sepultamento, pois os cemitérios exigem a certidão ou ao menos a Declaração de Óbito para autorizar o enterro;
- problemas em questões burocráticas, já que, sem a certidão, fica impossível dar entrada em processos como inventário, pensão por morte ou encerramento de contas bancárias;
- risco de fraudes porque, se o óbito não for registrado, o CPF do falecido continua ativo, o que pode facilitar golpes ou uso indevido por terceiros.
Em quais situações a certidão de óbito é exigida?
A certidão de óbito é um daqueles documentos que a gente só percebe a importância quando precisa lidar com situações burocráticas após a perda de alguém.
E, infelizmente, ela é exigida em vários momentos bem importantes, justamente para garantir que tudo seja resolvido conforme a lei. Vamos entender melhor em quais casos você vai precisar dela!
Para regularizar heranças e bens
Assim que alguém falece, uma das primeiras coisas a se resolver é o inventário e a partilha dos bens. A certidão de óbito serve como comprovação oficial do falecimento e é o documento inicial para os herdeiros poderem dar andamento ao processo de divisão da herança, seja por via judicial ou extrajudicial.
Encerrar contas bancárias e liberar valores
Bancos e instituições financeiras não liberam saques ou transferências de valores sem a apresentação da certidão de óbito. Ela é necessária para que os herdeiros ou responsáveis legais possam movimentar ou encerrar contas em nome do falecido, evitando assim qualquer tipo de fraude ou uso indevido.
Solicitar benefícios previdenciários
Se o falecido era segurado do INSS, a certidão de óbito é obrigatória para dar entrada em benefícios como pensão por morte ou auxílio-funeral. Sem ela, não há como comprovar o óbito perante o instituto, e os dependentes podem ficar sem acesso a esses direitos.
Cancelar documentos pessoais
Para evitar fraudes, é fundamental cancelar o CPF e outros documentos em nome da pessoa falecida. A certidão de óbito é o comprovante necessário para fazer esse bloqueio junto à Receita Federal e a outros órgãos, impedindo que o nome seja usado indevidamente.
Transferir propriedades
Se o falecido era proprietário de veículos, terrenos, apartamentos ou qualquer outro bem registrado, a certidão de óbito será exigida para atualizar os registros em cartórios e órgãos públicos. Sem ela, não é possível fazer a transferência para os herdeiros ou vender o bem.
Como obter a certidão de óbito?
O primeiro passo é registrar o óbito no Cartório de Registro Civil mais próximo, apresentando:
- declaração de Óbito (emitida por médico ou hospital);
- documentos do falecido (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- documentos do declarante (quem está registrando o óbito).
Após o registro, a certidão é emitida na hora. Se precisar de segundas vias, basta solicitá-las no mesmo cartório.
Como você pôde ver, a certidão de óbito não tem validade expirada, mas em alguns casos uma cópia recente pode ser necessária. O importante é registrá-la no prazo legal e guardá-la com cuidado para evitar transtornos futuros.
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