União estável e falecimento: quais são os direitos de quem fica?

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Quando ocorre um falecimento, quem vivia em união estável pode ter direitos relacionados à meação, à herança e à participação no inventário. No entanto, a definição do que cabe ao companheiro ou companheira depende de fatores como o reconhecimento da relação, o regime de bens, o patrimônio existente e a presença de outros herdeiros.

Em muitas famílias, essas questões só aparecem depois da perda, justamente quando já existem decisões emocionais e práticas a serem tomadas. Entender as regras gerais com antecedência ajuda a reduzir dúvidas, organizar documentos e identificar quando é necessário buscar orientação jurídica.

Neste conteúdo, explicamos os principais pontos de maneira acessível. Como cada sucessão possui particularidades, as informações são educativas e não substituem a análise de um advogado.

O que é união estável e por que ela importa após o falecimento?

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela legislação brasileira. O artigo 1.723 do Código Civil a caracteriza, em linhas gerais, pela convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Isso significa que não é a realização de uma cerimônia de casamento que, por si só, determina a existência da união estável. Também não há, no artigo 1.723, um número mínimo de anos de convivência estabelecido para que a relação seja caracterizada.

A formalização em cartório pode facilitar bastante a comprovação, mas a ausência de uma escritura pública não significa automaticamente que a relação nunca existiu. 

A questão ganha especial importância após a morte porque a existência da união e o regime patrimonial aplicável interferem na definição dos direitos de quem ficou.

Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, o artigo 1.725 do Código Civil determina a aplicação, no que couber, da comunhão parcial de bens às relações patrimoniais da união estável.

Quais são os direitos de quem vivia em união estável?

Quem vivia em união estável reconhecida pode ter direito à meação, conforme o regime de bens e a composição do patrimônio, e também participar da sucessão como herdeiro, de acordo com as regras aplicáveis ao caso. 

Um ponto decisivo para essa proteção ocorreu em 10 de maio de 2017. No julgamento do RE 878.694/MG, Tema 809, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional estabelecer regimes sucessórios diferentes para cônjuges e companheiros. Com isso, passou a ser aplicado à união estável o regime sucessório previsto no artigo 1.829 do Código Civil.

Em termos simples, o companheiro ou companheira deixou de ser submetido à regra sucessória menos favorável que existia especificamente para a união estável.

A decisão do STF afastou a regra do artigo 1.790 do Código Civil que estabelecia tratamento sucessório diferente para o companheiro. Desde então, a sucessão na união estável segue, nesse aspecto, o regime previsto no artigo 1.829 do Código Civil, observadas as particularidades de cada situação. 

Isso não quer dizer, porém, que toda pessoa em união estável receberá automaticamente determinada porcentagem do patrimônio. A existência de descendentes ou ascendentes, o regime de bens, a origem do patrimônio e outros elementos da sucessão interferem na partilha.

Por isso, a identificação do direito começa por duas perguntas diferentes: o que já pertencia ao companheiro sobrevivente e o que efetivamente pertencia à pessoa que morreu?

Essa distinção nos leva à diferença entre meação e herança.

Qual a diferença entre meação e herança na união estável?

Meação e herança não são a mesma coisa. A meação decorre do regime patrimonial do casal. A herança decorre da morte e corresponde ao patrimônio que será transmitido aos sucessores.

O conteúdo da Rocha Advogados Associados sobre união estável e herança apresenta essa distinção de forma simples: a meação corresponde à parcela dos bens comuns que pertence ao sobrevivente, enquanto a herança é formada pelo patrimônio transmitido em razão do falecimento.

Imagine, por exemplo, um casal que vivia sob o regime da comunhão parcial e possuía um imóvel adquirido onerosamente durante a convivência. Em uma situação comum, existe uma parcela desse patrimônio que já pertence ao sobrevivente em razão do regime de bens. Essa parcela não passa a existir porque houve uma morte.

Depois de identificar a meação, é necessário apurar o patrimônio pertencente à pessoa falecida e verificar como ocorrerá a sucessão.

De forma resumida:

  • meação: decorre do regime de bens e representa a parcela do patrimônio comum pertencente ao sobrevivente;
  • herança: corresponde ao patrimônio deixado pela pessoa falecida e transmitido aos herdeiros;
  • inventário: é o procedimento utilizado para identificar patrimônio, direitos, obrigações e sucessores e realizar a partilha ou adjudicação, conforme o caso.

Por isso, afirmar simplesmente que o companheiro “fica com metade” pode levar a erros. O resultado depende da composição patrimonial e das regras aplicáveis àquela família.

Nosso conteúdo sobre inventário ajuda a entender melhor a finalidade desse procedimento.

Quem vivia em união estável pode continuar morando no imóvel do casal? 

Além da meação e da herança, outro direito que pode ser relevante após o falecimento é o direito real de habitação.

Esse direito busca proteger a moradia do companheiro ou companheira sobrevivente no imóvel que servia de residência à família. Embora o artigo 1.831 do Código Civil mencione expressamente o cônjuge sobrevivente, o Superior Tribunal de Justiça reconhece a aplicação do direito real de habitação também ao companheiro sobrevivente em união estável.

Na prática, esse direito pode permitir que o sobrevivente permaneça residindo no imóvel familiar, mesmo que o bem também integre a herança e existam outros herdeiros.

O direito real de habitação possui requisitos próprios e não deve ser confundido com propriedade, meação ou herança. Por isso, a situação do imóvel e da família precisa ser analisada individualmente por um profissional habilitado.

 

Quem vive em união estável pode receber pensão por morte? 

Além dos direitos relacionados ao patrimônio e à herança, o companheiro ou companheira sobrevivente também pode ter direito à pensão por morte, caso sejam preenchidos os requisitos previdenciários.

No Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, o companheiro ou companheira integra a primeira classe de dependentes do segurado. Nessa categoria, a dependência econômica é presumida, mas é necessário comprovar a existência da união estável na data do falecimento.

A concessão e a duração da pensão dependem de fatores previstos na legislação previdenciária, como a situação do segurado, o tempo de contribuição, a duração da união e a idade do beneficiário, entre outras circunstâncias.

A pensão por morte é um direito previdenciário e não se confunde com meação ou herança. Por isso, uma pessoa pode ter direitos sucessórios e previdenciários decorrentes do mesmo falecimento, desde que cumpra os requisitos aplicáveis a cada um.

Como comprovar a união estável após a morte?

A comprovação da união estável pode ser mais simples quando a relação já havia sido formalizada, mas sua ausência não significa, por si só, que a união não possa ser reconhecida.

Dependendo da finalidade e do procedimento envolvido, diferentes documentos e elementos podem contribuir para demonstrar a convivência pública, contínua e duradoura e o objetivo de constituição de família. Entre eles podem estar:

  • escritura pública, termo declaratório ou outro documento de formalização da união estável;
  • declaração de Imposto de Renda em que conste o companheiro ou companheira;
  • inclusão como dependente em plano de saúde ou outros cadastros;
  • comprovantes de residência;
  • documentos relativos a contas, bens ou obrigações mantidos em conjunto;
  • certidão de nascimento de filhos em comum, quando houver;
  • outros documentos contemporâneos que demonstrem a vida familiar compartilhada.

A documentação necessária e o valor de cada prova dependem da finalidade para a qual a união estável precisa ser demonstrada.

No inventário extrajudicial, existe uma regra específica importante. Segundo a redação atual da Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 571/2024, o convivente sobrevivente pode ser reconhecido como herdeiro quando a união estável for reconhecida pelos demais sucessores.

Se o convivente for o único sucessor, o CNJ estabelece requisitos próprios: a união precisa estar previamente reconhecida por sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório, com o devido registro nos termos previstos pela regulamentação.

Quando existe discussão sobre a própria existência da união, a situação pode exigir análise judicial. Por isso, reunir a documentação desde o início e contar com orientação jurídica faz diferença.

 

Como funciona o inventário quando havia união estável?

O inventário serve para organizar juridicamente a sucessão. É nele que serão identificados os bens, eventuais dívidas, herdeiros, meação e demais elementos necessários à partilha.

O procedimento pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório e depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação e na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

Desde as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 571/2024, determinadas situações que envolvem herdeiros menores ou incapazes e até a existência de testamento também podem admitir inventário extrajudicial, desde que sejam atendidos os requisitos específicos previstos na regulamentação.

Por isso, a existência de menor, incapaz ou testamento não deve ser analisada isoladamente para concluir qual será necessariamente a via do inventário.

 

No caso da união estável, um dos primeiros pontos é verificar se a relação já estava formalizada ou se será necessário reconhecê-la durante o processo.

Também será preciso analisar o regime patrimonial. Como vimos, quando não existe contrato escrito dispondo de outra maneira, o Código Civil prevê a comunhão parcial como regime aplicável, no que couber.

No inventário extrajudicial, a regulamentação do CNJ exige acompanhamento de advogado ou defensor público. A escritura também precisa reunir informações e documentos relacionados à pessoa falecida, aos interessados e ao patrimônio.

Entre os documentos normalmente considerados estão certidão de óbito, documentos de identificação, comprovação dos vínculos, documentos dos bens e outros registros necessários à situação específica. O próprio CNJ estabelece um conjunto documental para a lavratura da escritura pública.

A organização do espólio, ou seja, do conjunto patrimonial deixado por quem morreu enquanto a sucessão ainda está sendo resolvida, faz parte desse processo.

Quais cuidados ajudam a evitar problemas para quem fica?

Algumas providências tomadas em vida podem tornar o momento pós-falecimento menos confuso para a família, especialmente quando existem patrimônio, filhos de diferentes relações ou outras situações que possam gerar dúvidas.

Entre elas estão:

  1. Formalizar a união estável quando fizer sentido para o casal. A escritura não é o que cria todos os direitos, mas pode facilitar a comprovação da relação.
  2. Definir e registrar adequadamente o regime patrimonial. Saber quais regras foram escolhidas ajuda a diferenciar patrimônio comum e particular.
  3. Manter documentos organizados. Escrituras, contratos, registros de imóveis, documentos bancários e outras informações patrimoniais podem ser difíceis de localizar quando ninguém sabe onde foram guardados.
  4. Conversar sobre patrimônio e decisões futuras. O planejamento familiar também envolve reduzir incertezas para quem precisará tomar decisões depois.
  5. Conhecer instrumentos de planejamento sucessório. Em algumas situações, entender como fazer testamento pode ser útil, sempre respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
  6. Buscar orientação jurídica diante de dúvidas específicas. Questões sucessórias dependem das características de cada família e não devem ser resolvidas apenas com informações genéricas encontradas na internet.

Quando o falecimento já aconteceu, também existem necessidades que vão além do patrimônio. A família precisa lidar com documentação, despedida e providências práticas enquanto atravessa a perda. A assistência funerária pode fazer parte dessa organização inicial.

Nós, do Grupo Primaveras, entendemos que momentos como esse podem reunir sofrimento emocional e muitas decisões ao mesmo tempo. Nosso papel é oferecer acolhimento e orientação inicial nas questões relacionadas ao processo pós-falecimento, sem substituir a atuação dos profissionais jurídicos responsáveis pelo inventário e pela sucessão.

Se sua família precisa de apoio nesse momento, entre em contato conosco.

FAQ

Quem vive em união estável tem direito à herança?

Sim, desde que a união estável seja reconhecida e estejam presentes os requisitos aplicáveis à sucessão. Desde o julgamento do Tema 809 pelo STF, aplica-se à união estável o regime sucessório previsto para o casamento no artigo 1.829 do Código Civil. A parcela efetivamente recebida depende do caso.

União estável precisa estar em cartório para gerar direitos?

Não necessariamente. O Código Civil não estabelece a escritura pública como requisito de existência da união estável. Porém, a formalização facilita sua comprovação, especialmente após o falecimento.

Qual a diferença entre meação e herança?

A meação decorre do regime patrimonial e corresponde à parcela dos bens comuns que já pertence ao sobrevivente. A herança é formada pelo patrimônio deixado pela pessoa falecida e transmitido aos sucessores. Dependendo da situação, o companheiro pode ter direito às duas.

Quem vivia em união estável pode fazer inventário em cartório?

Pode ser possível. No inventário extrajudicial, o CNJ prevê que o convivente sobrevivente seja reconhecido como herdeiro quando a união é reconhecida pelos demais sucessores. Se ele for o único sucessor, existem requisitos específicos de reconhecimento prévio da união. Outras condições do procedimento também precisam ser observadas.

O que fazer primeiro quando o falecimento acontece em uma união estável?

Além das providências relacionadas à despedida e ao registro do óbito, é importante preservar e reunir documentos pessoais, patrimoniais e aqueles que comprovem a união. Em seguida, a família pode buscar orientação jurídica para verificar o inventário, a meação, a herança e as particularidades da sucessão.

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